Reintegração do empregado

Publicado em 18/04/2024

Por Marco Antonio Granado

Entende-se por reintegração o retorno do empregado ao mesmo cargo e nas mesmas condições de antes da demissão. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece algumas situações que impedem que o empregador execute a dispensa do empregado e deu a este impedimento o nome de estabilidade.

Temos algumas estabilidades tais como: gestante, acidente de trabalho, dirigente sindical, serviço militar e outras contidas em convenção coletiva.

A estabilidade, qualquer que seja, representa uma das maiores conquistas dos trabalhadores ao longo do tempo e consiste no direito de permanecer no emprego, desde que haja a ocorrência das hipóteses reguladas em lei, documento coletivo de trabalho, regulamento interno da empresa ou no próprio contrato de trabalho. É adquirida pelo empregado a partir do momento em que seja legalmente vedada sua dispensa sem justa causa.

Muitas reintegrações da empresa surgem de demissões que não tiveram o seu cuidado, como:

a) dispensa com justa causa, sem as devidas comprovações legais;
b) dispensa de empregado doente;
c) dispensa de empregada gestante;

Assim, a reintegração do empregado à empresa devolve todas as garantias trabalhistas, como salário, benefícios, cargo, férias integrais ou proporcionais, 13º salário, entre outras, ou seja, anula-se a rescisão de contrato e o empregado retoma as suas atividades normalmente como se a rescisão não tivesse acontecido.

É importante destacar que havendo uma distância entre a rescisão e a reintegração, este tempo será considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.

No ato da reintegração, o empregador deverá cumprir com as seguintes obrigações:

a) Pagar a remuneração (salário, vantagens, prêmios, médias de adicionais entre outras) de todo o tempo que o empregado ficou afastado, corrigida monetariamente; 

b) Recolher (por competência) todos os tributos decorrentes deste pagamento como INSS, imposto de renda e FGTS; 

c) Conceder eventual reajuste salarial que tenha ocorrido neste período; 

d) Computar este período como tempo de trabalho para efeito de férias e 13º salário. 


Constata-se que não é necessário firmar outro contrato de trabalho, prevalecendo as anotações já existentes na ficha ou folha do livro de registro.
 
Em relação aos valores já recebidos pelo empregado reintegrado por ocasião da rescisão, como férias, 13º salário etc., poderá haver a compensação dos valores pagos, conforme acordo entre as partes ou determinação judicial, inclusive sendo pactuado que a empresa deduzirá do montante a ser descontado do empregado os salários devidos pela empresa relativos ao período entre a dispensa e a efetiva reintegração.
 
Relativamente ao FGTS, tendo em vista a falta de previsão expressa na legislação em vigor, a Caixa Econômica Federal informa que o empregado terá de devolver o valor total levantado do FGTS para a empresa, a qual deverá restituí-lo à Caixa Econômica Federal por intermédio de instrumentos legais.
 
No caso do Seguro-Desemprego do MTE, o empregado deverá restituir as parcelas recebidas desse benefício, se for o caso, devendo dirigir-se a esse setor levando os documentos pessoais (CTPS, PIS etc.) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
 
E não devemos confundir reintegração com recontratação, e o empregado deverá ser devidamente orientado de todo o procedimento.


Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.