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O relatório de visitas é uma ferramenta essencial para registar as evidências colhidas durante a conversa com o cliente, especificamente para obter dados financeiros, fotos, estoques, asseio etc.
Visitar o cliente é fundamental para a política do “conheça o seu cliente”, preservando o crédito e atendendo às regras de LD/FT, em especial à Res. 21/2012 - COAF.
Mas, em face aos decretos exarados pelo Poder Executivo federal, estaduais e municipais, determinando o afastamento social, e em alguns casos, a quarentena total, como ficam a visita e o relatório produzido após este processo.
Antes da resposta, como visitar empresas que estão em home office, ou com as atividades encerradas – cabendo lembrar que muitas delas estão fechadas por determinação legal.
Então, devemos valorizar as visitas usando a tecnologia, gravando o ato, seja por WhatsApp, Skype, Zoom e tantas outras ferramentas. E as mesmas perguntas realizadas pessoalmente podem ser feitas remotamente.
Outros dados podem ser registrados, remetendo o leitor a artigo publicado no site do SINFAC-SP, que trata deste tema.
O relatório de visitas tradicional exigido pelo COAF certamente pode ser substituído, considerando a necessidade de afastamento social, afinal estamos sob estado de força maior e calamidade pública.
Então, esta é uma bela oportunidade para modernizar as relações empresariais, usando as tecnologias à disposição.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 28/04/20)