Relevante entender o SWAP

Publicado em 01/06/2021

Por Marco Antonio Granado

 

A expressão SWAP na língua inglesa significa "trocar", no mercado financeiro a expressão SWAP significa o investidor realizou uma ação de mudança de posição financeira por outra posição financeira em seus investimentos. Esta mudança de posição financeira representa uma mudança de ativos, sendo dentre eles: títulos, empréstimos, moedas, taxas de juros, entre outros, porém, é comum observar esta ação quanto o investidor procura a coberturas de riscos em investimentos, ou mesmo em ações de especulações no mercado, para trocar taxas de contratos, conforme a expectativa do movimento dos juros, ou mesmo para reduzir o risco da exposição cambial no caso de dívidas em moeda estrangeira.

 

SWAP é um tipo de derivativo, ou seja, um tipo de contrato mútuo no qual se estabelece um valor econômico derivado do seu valor temporal baseado num ativo base como referência, sendo que, o ativo base pode ser um título financeiro, um valor financeiro ou um valor materialista. Portanto, reflete o ajustado entre dois participantes, mais frequente entre:

i) duas empresas;

ii) dois investidores;

iii) uma empresa e um investidor.

 

Trocando entre si fluxos de caixa, que estejam respaldados em regras e parâmetros, por exemplo:

i) valor de referência;

ii) prazo;

iii) outras condições e critérios preestabelecidos entre as partes.

 

A valorização do SWAP depende fundamentalmente destas regras e parâmetros. 

Existem tipos de SWAPs no mercado financeiro, sendo eles:

i) cambial – os participantes trocam o principal e os juros em uma moeda pelo principal mais os juros em uma segunda moeda, acordando que um dos participantes realizará pagamentos em uma moeda e o outro participante fará pagamentos na outra moeda, em vencimentos futuros;

 

ii) índices - os participantes anteveem no contrato a permuta do fluxo de caixa relacionado a performance de índices tais qual: IPCA, IGP-M, dentre outros;

iii) taxas de juros – os participantes permutam indexadores associados aos seus ativos ou passivos, sendo uma das variáveis uma determinada taxa de juros.

iv) commodities – onde os participantes em sua grande maioria são empresas exportadoras e importadoras, onde duas empresas permutam fluxos relativos às variações de cotações de commodities por um preço fixo em um período determinado, muito utilizado para mercadorias como soja, milho, boi gordo, petróleo, ouro entre outros.

 

Os SWAPS são negociados principalmente no mercado de balcão e não são padronizados. Desta forma, não se transfere uma posição SWAP à outro participante, sendo assim, o participantes que pactuam um SWAP são obrigados a cumprir o contrato firmado até a data final de seu vencimento.

Os swaps têm uma característica semelhante à dos contratos a termo, que é diferente de derivativos como os contratos futuros: ao longo da vigência do acordo, não há desembolso de recursos – os chamados “ajustes diários” que estão presentes no mercado futuro. A liquidação das operações é financeira, realizada no vencimento contrato pela diferença entre os fluxos que foram trocados entre os investidores.

“Importante, o Banco Central do Brasil realiza SWAP cambial, com objetivo destas operações é prover "hedge" cambial, criando uma proteção contra as variações excessivas da moeda americana em relação ao real, bem como, acompanhar e disciplinar a liquidez do mercado de câmbio doméstico. A compra de contrato de swap pelo BC funciona como injeção de dólares no mercado futuro. Por exemplo: quando uma empresa possui um ativo financeiro indexado à variação do dólar comercial e deseja trocar esse indexador por uma determinada taxa prefixada, sem se desfazer do ativo financeiro, ela poderá realizar essa operação por meio de uma troca de taxas.”

Fonte: Banco Central do Brasil

 

As operações do SWAP realizadas entre seus participantes, sofre a tributação do imposto de renda conforme expressa no artigo 837 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018), veja suas regras na íntegra deste artigo:

“artigo. 837. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, às alíquotas previstas no art. 790, os rendimentos auferidos em operações de swap (Lei nº 8.981, de 1995, art. 74 Lei nº 9.532, de 1997, art. 36, caput Lei nº 9.779, de 1999, art. 5º ; e Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º) .

§ 1º A base de cálculo do imposto sobre a renda nas operações de swap será o resultado positivo auferido na liquidação do contrato de swap (Lei nº 8.981, de 1995, art. 74, § 1º) .

§ 2º Quando a operação de swap tiver por objeto taxa baseada na remuneração dos depósitos de poupança, essa remuneração será adicionada à base de cálculo do imposto sobre a renda ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 36, parágrafo único ).

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º:

I - a incidência do imposto sobre a renda será aplicada apenas à parcela do rendimento referente à taxa de remuneração dos depósitos de poupança apurada a partir de 1º de janeiro de 1998; e

II - o valor do imposto sobre a renda ficará limitado ao rendimento auferido na liquidação da operação de swap.

§ 4º O imposto sobre a renda será retido pela pessoa jurídica que efetuar o pagamento do rendimento na data da liquidação do contrato (Lei nº 8.981, de 1995, art. 74, § 2º) .

§ 5º Para fins de apuração e pagamento do imposto sobre a renda mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas em operações de swap não poderão ser compensadas com os ganhos auferidos nas operações de que trata o Título III deste Livro.

§ 6º Somente será admitido o reconhecimento de perdas em operações de swap registradas nos termos da legislação vigente (Lei nº 8.981, de 1995, art. 74, § 3º) .

§ 7º Na apuração do imposto sobre a renda poderão ser considerados como custo da operação os valores pagos a título de cobertura (prêmio) contra eventuais perdas incorridas em operações de swap”.

Veja abaixo a tabela regressiva das aplicações de renda fixa, utilizada na tributação para as operações de SWAP:

Prazo da aplicação

Alíquota IR

Até 180 dias

22,5%

De 181 a 720 dias

20%

De 721 a 360 dias

17,5%

Acima de 720 dias

15%

As empresas não-financeiras podem deduzir as perdas que tiverem com operações de SWAP.

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) também incide sobre as operações de SWAP, sendo cobrado quando ocorrer a emissão, transmissão, pagamento ou resgate do contrato negociado.

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