Resolução 41/22 do Coaf: apenas para o fomento mercantil – factoring. Mas os demais estão dispensados?

Publicado em 18/01/2024

Por Alexandre Fuchs das Neves


Muita dúvida sobre a aplicação da Resolução 41/22 do Coaf, que é específica para as empresas de fomento mercantil e determina a confecção do relatório baseado em risco, levando em consideração vários elementos, exemplificativamente, mas não se limitando ao volume e porte das operações, geolocalização, clientes, colaboradores, prestadores de serviço, dentre outros.

A Abordagem Baseada em Risco (ABR) significa o uso racional dos recursos em PLF/FTP, avaliando o risco em potencial e otimizando os recursos existentes onde eles realmente importam (Recomendação nº 1 do GAFI).

Por isso, a Empresa Simples de Crédito (ESC) ainda tem uma resolução própria emanada do Coaf, porquanto o  volume de operações, número de empresa, limitação territorial, proibição de pagamento de operações em contas de terceiro, dentre outros elementos, como a obrigação  do registro do contrato numa IFM, fazem com que o setor tenha baixa propensão a ser usado para lavagem de dinheiro.

No que se refere às securitizadoras de emissão privadas, estas não têm resolução do Coaf nem CVM, mas isso não significa que nem elas e nem as ESC´s não devam obedecer a regra geral contida na Lei 9.613/98, com a formação do seu manual de acordo com o porte e volume de operações.

Preste atenção e não esqueça da formação do manual e do treinamento anual e obrigatório para todos os membros da empresa.


Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.
 

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