Risco sacado: nova norma contábil a partir de 2024

 

Publicado em 29/08/2023

Por Marco Antonio Granado 

 

A magnitude das inconsistências contábeis do caso Americanas no início de 2023, da ordem de R$ 20 bilhões, colocou as operações de risco sacado em evidência. Como resposta, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) publicou novas regras para o produto, vigentes a partir de 2024. Veja aqui o que deve mudar no balanço das empresas.

Entendendo o risco sacado:

Também chamado de forfait ou confirming, é um produto bancário envolvendo a empresa, o fornecedor e uma instituição financeira ou não financeira, que consiste no financiamento de fornecedores. Trata-se de uma operação de curto prazo, comum para gestão do capital de giro das empresas.

Nesta modalidade, a empresa compradora seleciona fornecedores que podem solicitar a antecipação do recebimento da venda junto a uma ou mais instituições financeiras, indicadas pela empresa compradora, mediante o pagamento de uma taxa de desconto (juros).

Por exemplo, hipoteticamente, se o fornecedor realizou a venda por R$ 1.000,00 por um prazo de 60 dias, pode solicitar a antecipação ao banco e receber o valor de R$ 950,00 à vista, sendo R$ 50,00 a remuneração paga pelo fornecedor ao banco pela antecipação.

A empresa compradora, por sua vez, deve pagar ao banco, e não ao fornecedor, os mesmos R$ 1.000,00 no prazo previamente acordado junto ao fornecedor (60 dias, conforme o exemplo). Vale mencionar que o banco corre o risco de crédito da empresa compradora.

Já se o fornecedor não desejar realizar a antecipação, a empresa compradora paga o valor da mercadoria diretamente ao fornecedor, sem alterações no fluxo, e o banco não participa desta transação, ou seja, não é realizado o risco sacado.
 
O que diz a regra atual?

Em 2016, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um Ofício Circular contendo diretrizes para as operações de risco sacado, com a exigência de divulgação em nota explicativa os casos em que tais transações apresentassem prazos de pagamento mais longos do que os usuais, ou seja, no caso de a empresa ter conseguido benefício de capital de giro por meio da ampliação do prazo original de compra junto ao fornecedor por conta do risco sacado, que permitiria a antecipação dos recursos pelo fornecedor, se desejado.

Ainda assim, não há uma obrigação explícita à classificação como endividamento. Na prática, muitas empresas não informam o volume de risco sacado presente em sua conta de fornecedores, o que pode induzir o investidor ao erro durante a análise financeira, a partir da subavaliação das obrigações financeiras detidas pela companhia.

O que traz a nova regra contábil?

A partir de 2024, as empresas terão que adotar os novos procedimentos de divulgação das operações de risco sacado, anexos em suas demonstrações financeiras, contendo as seguintes informações:

a) Termos e condições das operações com fornecedores;
b) Exposição ao risco sacado nos fluxos de caixa do balanço; e
c) Detalhamento das operações contratadas, incluindo prazos de pagamento, efeitos não caixa e eventuais riscos de liquidez.

Vale mencionar que tal exigência não foi imposta aos informes trimestrais, apenas aos anuais.

Nossa visão

Consideramos a medida positiva, trazendo maior segurança e credibilidade ao mercado financeiro, uma vez que a nova regra deve reduzir distorções de alavancagem e análises comparativas.

 

Fontes: Valor Econômico  OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º 01/2016 Comissão de Valores Mobiliários

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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