SAIBA COMO IDENTIFICAR O BENEFICIÁRIO FINAL

Em todas as palestras, seja sobre PLD/FT ou Medidas para Evitar Fraudes, sempre reiteramos que a prioridade é conhecer, de fato, o seu cliente, identificando, dentro do arcabouço societário, o “beneficiário final” das operações. Ele deve ser indicado no cadastro.

Ao contrário do que muitos pensam, o beneficiário final não é a empresa-cliente, e sim a pessoa física que detém o controle e administração da empresa. 

Este controle pode ser: 

a) Direto: quando o beneficiário final (ou grupo de beneficiários finais) está no contrato social da empresa. 

b) Indireto: quando o beneficiário final não está no contrato social.

A modalidade indireta é a mais difícil de identificar, exatamente porque quem detém o poder de mando está “escondido” atrás do contrato social.

Justamente por isso o COAF determina que:

Art. 10. As pessoas de que trata o art. 1º devem adotar medidas adequadas para compreenderem a composição acionária e a estrutura de controle dos clientes pessoas jurídicas, com o objetivo de identificar seu beneficiário final.

Parágrafo único. Quando não for possível identificar o beneficiário final, as pessoas de que trata o art. 1º devem dispensar especial atenção à operação, avaliando a conveniência de realizá-la ou de estabelecer ou manter a relação de negócio.

O que interessa, tanto para fins de lavagem de dinheiro quanto para risco operacional é, em uma ou mais visitas, ou por qualquer outro indício ou diligência, saber quem detém o poder de mando irrestrito dentro da empresa, sem ter que prestar contas a quem quer que seja.

Esta pessoa pode estar acobertada:

a) Por uma procuração com ou sem plenos poderes, para dar uma impressão que é um consultor ou mesmo empregado da empresa (em caso de vínculo empregatício).

b) Sem procuração, quando a empresa é representada por terceiros.

A pergunta a ser respondida: quem de fato manda na empresa?

Não se faz necessário que o operador tenha plena e irreparável certeza, o que importa é o seu sentimento, que deve estar registrado no relatório de visitas e no cadastro.

Exemplo: visitei a empresa e os sócios são, na verdade, funcionários da empresa, e quem manda é um procurador, que não tem vínculo empregatício. 

Ele (procurador) usa a melhor sala da empresa e todos a ele se reportam. Com relação aos sócios, um é, na verdade, a secretária, e o outro trabalha na linha de produção. 

Neste exemplo, os sócios são considerados “laranjas”, assumindo formalmente que são os responsáveis pelos negócios da empresa, e pelos documentos formais (contrato social) detêm o poder de mando e controle, quando na verdade o controlador  usa a estrutura societária para acobertar sua real posição, a de verdadeiro dono do negócio. 

Mas, como falei e repito, identificar o beneficiário final é tarefa árdua e vale o nosso sentimento com relação à estrutura de controle da empresa. 

Por oportuno, caso o beneficiário final não seja(m) o(s) sócio(s) da empresa, isso  não significa que o fato tenha de ser informado ao COAF, apenas que as operações com determinado cliente devam ser analisadas com mais rigor.

E, se porventura, após todas as diligências, não for possível identificar o beneficiário final, a fomento deve repensar se vai ou não dar início às suas atividades e, se optar por operar, o cliente deve ser classificado com de risco elevado (o que, novamente, não significa que deva ser, somente por este fato, prestada informação ao COAF). 

Fique atento: operar com empresas cujo beneficiário final não está efetivamente aclarado pode gerar riscos de imagem e prejuízo no bolso!

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 19/02/2019)

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