SAIBA COMO PROCEDER NO CASO DE SITES CLONADOS OFERTANDO EMPRÉSTIMOS EM NOME DA SUA EMPRESA

O delito de ofertar empréstimos pessoais ou para empresas, por meio de sites clonados já é corriqueiro no nosso mercado, especialmente mediante a solicitação de antecipação de um valor a título de comissão pelo contrato.

Lamentavelmente diversas pessoas, totalmente despreparadas, acabam caindo neste golpe e, numa tentativa de rever os valores que entregaram por comissão, buscam a verdadeira empresa de fomento, que igualmente é vítima no delito.

Bom, aqui vão os passos a serem adotados, caso sua empresa tenha sido vítima:

<> Compareça num tabelionato de sua confiança, munido de todos os documentos da sua empresa (contrato social original, cartão CNPJ e alvará de localização da prefeitura, além da carteira de identidade) e peça que seja aberto o site “pirata” e o seu site real, e seja realizada uma Ata Notarial.

A Ata Notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado, onde serão descritas as caraterísticas dos sites, hospedagem, fotos, detalhes etc.

Se a sua empresa não tiver site, faça o mesmo procedimento, somente no site “pirata”.

<> Faça a ocorrência policial na DIG-DEIC – 4ª Delegacia – Delitos praticados por Meios Eletrônicos. Presta atendimento presencial, por telefone e via web. Endereço: Avenida Zaki Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP) Fone: (11) 2224-0721 ou 2221-7030. Para denunciar qualquer espécie de delito virtual anonimamente, utilize o e-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br.

Se não for da competência da referida Delegacia, certamente a sua empresa será redirecionada para outra autoridade.

<> Publique de imediato no site da sua empresa uma mensagem de abertura, alertando o visitante, com a seguinte sugestão de texto: “A XXX informa que não realiza empréstimos ou financiamentos, não solicita comissões antecipadas e não possui representes ou prepostos agindo em seu nome”.

Conforme referimos acima, este tipo de delito é mais comum do que se pensa, de solução muito complicada, e tem prejudicado diversos setores da economia, não somente as empresas de fomento comercial.

E ainda, mesmo que a sua empresa não tenha sido vítima, vale a dica: publique desde logo a mensagem, como precaução, caso seu site seja visitado pelos fraudadores, ao menos eles já saberão que será mais difícil aplicar o golpe com o nome da sua empresa.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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