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Publicado em 02/05/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
Com tantas consultas sobre estruturas novas no nosso mercado, segue o presente texto para tentarmos aclarar algumas delas. Inicialmente faz-se necessário rever o conceito da nossa atividade, tão amplamente desenvolvida, que já não está restrita apenas à compra de recebíveis. Há estruturas que, por exemplo, atuam diretamente com financiamento, nas suas mais diversas modalidades e, inclusive, empréstimos.
Mas com relação à fonte de recursos, tema que nos é perguntado diuturnamente, contamos com quatro atividades que parecem fazer a mesma coisa, com estruturas de capital e societárias diversas: compra de ativos empresariais.
Que compram recebíveis com recursos próprios:
Factoring: Sociedade Limitada, unipessoal ou, eventualmente, uma S/A;
ESC – Empresa Simples de Crédito.
Que compram recebíveis com recursos de terceiros:
Securitizadora: Sempre S/A de capital fechado ou aberto - debenturistas;
FIDC: condomínio mobiliário administrado por uma Instituição Financeira - cotistas.
Esta diferenciação é fundamental para, dentro das nossas escolhas, podermos entender cada uma delas. No próximo texto, explicaremos o que cada uma pode fazer.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.