Sanções da LGPD

Publicado em 19/10/2021

Por Marco Antonio Granado

 

Entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), esta Lei se espelhou na legislação europeia pertinente a este assunto, após sancionada a Lei 13.709/2018, alterou a Lei 12.965/2014, é um grande marco na legislação da internet, portanto, passa agora a ter sua eficácia em todo o nosso território nacional.

 

A LGPD sofreu algumas alterações por intermédio da Lei 13.853 de 8 de julho de 2019. Nosso tempo acabou, não temos mais tempo para nos preparar e nos enquadra as exigências e particularidades da LGPD. Este um importante “divisor de águas” trata de um assunto de âmbito legal, sendo aplicado à todos os empresários, empresas e pessoas físicas, indistintamente, seja ele: público ou privado, independente do seu porte.

 

Um enorme movimento por parte do governo e das empresas está ocorrendo, estão ajustando-se a esta norma de “Proteção de Dados”, evitando punições que estão expressas na lei para quem não se ajustarem a ela. Conforme previsto, ela estabelece de forma objetiva quem são os envolvidos e suas atribuições, portando, quem assumirá as responsabilidades e penalidades no âmbito civil.

 

Sua abrangência e aplicação, regulamenta todas as atividades que envolvam dados pessoais, independente da sua forma, inclusive os digitais, manipulados tanto por pessoa física ou jurídica, em todo o território nacional ou fora dele, ou seja, onde estão localizados os dados. Traz em seu contexto regras que visam proteger a liberdade e privacidade dos dados pessoais das pessoas naturais.

 

O que são dados pessoais:

a) toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, conforme o artigo 5º, inciso I, da Lei 13.709/2018;

b) toda informação que pode identificar uma pessoa, como por exemplo: números, características pessoais, qualificação pessoal, dados genéticos, dentre outros;

c) toda informação considerada como dados sensíveis, ou seja, informações que podem ser utilizadas de forma discriminatória, sendo elas:  origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, conforme artigo 5º, inciso II, da Lei 13.709/2018.

 

A LGPD é aplicável em todas as relações comerciais e de consumo que necessitam de coleta e tratamento de dados pessoais de clientes/consumidores, independente da finalidade, por exemplo: traçar um perfil, identificando informações diversas, hábitos de consumo, condições de crédito, dentre outras.

 

Encarar mais este desafio de enquadra-se na LGPD não será nada fácil, portanto, contratar um especialista que possa ajuda-lo neste assunto será de grande valia, afinal agora já está valendo, esta lei está em vigor, conhecer esta legislação não é uma necessidade é uma obrigação, pois temos que aplica-la e cumpri-la.

 

As sanções administrativas para o descumprimento da LGPD estão previstas no artigo 52. São elas:

 

a) advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

b) multa simples, de até 2% do faturamento líquido da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração;

c) multa diária;

d) publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

e) bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração até a sua regularização;

f) eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração;

g) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

h) suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

i) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.  

 

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

 

 

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