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Publicado em 14/09/2021
Por Alexandre Fuchs das Neves
As debêntures são as operações passivas das securitizadoras, configuram a forma pela qual elas irão captar recursos para as suas operações ativas (aquisição de recebíveis), exatamente para formar o chamado “lastro”. Observamos na prática uma certa desorientação no que se refere as debêntures e, em especial, no seu prazo de vencimento. Devemos ter uma regra razoável na Escritura de Emissão para que:
Muito embora quando da estruturação pensamos sempre nos investidores acionistas, o plano das debêntures deve ser visto como um todo, visando a recepção de investidores dos mais diversos tamanhos, apetite para prazo e remuneração. Ainda, a estrutura de debentures deve fazer parte do plano de continuidade de negócios, sempre pensando, desde o início da atividade, até sua vida útil, evitando, ou ao menos podendo prever com mais clareza os sobressaltos relativos aos recursos dos investidores.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFESC.