FECHAR
Publicado em 12/03/204
Por Alexandre Fuchs das Neves
As companhias securitizadoras de emissões privadas, como são as do nosso setor, com base na Lei 14.430/22 (marco legal), não tem a figura do gestor, como nos fundos de investimento.
Todo o controle é feito pela diretoria da securitizadora, a tomada de decisões e afins, porquanto igualmente não existe a figura do banco administrador, custodiante e tantos outros players que atuam no ecossistema de fundos de investimento.
Mas isso não significa que as securitizadoras não devam ter regras de Compliance, PLD/FTP, LGPD, dentre outras.
Ainda, temos as obrigações legais de realizar a AGO ao final de cada exercício, e a publicação das atas e dados dos resultados financeiros
Tais publicações são realizadas gratuitamente no site do SPED, ou seja, não existem custos para manter a transparência da securitizadora.
Mais sofisticada que o factoring, mas mais simples que um fundo de investimentos.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.