Securitizadora não tem gestora

Publicado em 12/03/204

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

As companhias securitizadoras de emissões privadas, como  são as do nosso setor, com base na Lei 14.430/22 (marco legal), não tem a figura do gestor, como nos fundos de investimento.

Todo o controle é feito  pela diretoria da securitizadora, a tomada de decisões e afins, porquanto igualmente não existe a figura do banco administrador, custodiante e tantos outros players que atuam no ecossistema de fundos de investimento.

Mas isso não significa que as securitizadoras não devam ter regras de Compliance, PLD/FTP, LGPD, dentre outras.

Ainda, temos as obrigações legais de realizar a AGO ao final de cada exercício, e a publicação das atas e dados dos resultados financeiros

Tais publicações são realizadas gratuitamente no site do SPED, ou seja, não existem custos para manter a transparência da securitizadora.

Mais sofisticada que o factoring, mas mais simples que um fundo de investimentos.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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