SIGILO PROFISSIONAL É UMA PREOCUPAÇÃO

A preservação do sigilo das informações de uma empresa tem levado muitos empregadores a buscar soluções para proteger dados considerados secretos e estratégicos. A ideia é também evitar que eles caiam nas mãos de colaboradores mal-intencionados, visto que ética profissional é um atributo cada vez mais escasso no mercado corporativo.

A definição de sigilo profissional baseia-se no fato de o empregado preservar e não divulgar para terceiros, toda a informação que seja importante e fundamental para a operação da empresa, como dados de planejamentos, informações pessoais e financeiras de colaboradores e patrões.

Quebrar o sigilo profissional poderá representar um delito, conforme o art. 154 do Código Penal: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a alguém”.

A pena cominada é detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Para ser considerada quebra de sigilo, as informações divulgadas somente podem ter sido obtidas através da função ou ofício que empregado possui.

No artigo 482, letra “g”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), encontramos também nesta outra base legal, sustentação para que o empregador possa obter o direito em mover uma ação pelos prejuízos causados por empregados que quebram o sigilo profissional, mas não podemos esquecer que o empregador deve inserir cláusula específica nos contratos de trabalho, na contratação de seus empregados.

O empregador deve inserir cláusulas de confidencialidade em seu contrato de trabalho, dando a ciência desta cláusula, bem como, formulando-a com clareza, quanto à importância de que o empregado deve manter o sigilo profissional, a partir da data de sua contratação.

Deverá ser estendido o prazo desta condição de sigilo profissional, inclusive até o período após seu desligamento da empresa, podendo até se tratar de um prazo indeterminado, o que seria o ideal, sendo assim, se o ex-empregado, segredos da ex-empresa.

Todo o profissional deve ter uma postura ética, guardando toda a informação de seu empregador/empresa, ou seja, a empresa lhe dá a confiança, lhes fornecendo toda informação necessária para que seu labor atinja o máximo em resultado, com a obtenção de todos os dados importantes de sua operação.

Mas atualmente temos visto muitos casos de quebra de sigilo por parte dos empregados, que revelam o know-how de suas empresas.

Escolhas são feitas na vida profissional, e sempre podemos dizer: “Quem planta colhe”. Enfim, CUIDADO com o seu sigilo profissional.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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