SINAIS DE QUE A EMPRESA PEDIRÁ RECUPERAÇÃO JUDICIAL: A FAMOSA “BICICLETA” PODE SER IDENTIFICADA?

Todos sabem o que é “bicicleta”: operar com a empresa “A” para pagar a operação da empresa “B”, normalmente com sacados que não confirmam, exatamente para manter a operação oculta.

E, sem aceitar a possibilidade de operar pelo critério da globalidade  - comprar todos os recebíveis do cedente, assunto que foi tema de informativos no ano passado, o setor não percebe quais os limites da pulverização.

Ou seja, devemos saber responder:

- Com quantas concorrentes é saudável dividir o cedente?

- Qual o percentual do faturamento do cedente devo atender?

- Qual a área geográfica que posso atender?

Se a sua empresa opta por pulverizar risco, entenda que existe um limite máximo de empresas concorrentes operando com o mesmo cedente, considerando que cada uma delas oferta um limite operacional razoável.

Quando da implantação do limite operacional, devemos ter em mente que ele não deve ser maior que 10% do meu giro, e deve atender entre 20% e 40% da necessidade de recursos do meu cedente.

Por esta conta, grosso modo, teremos cerca de três a cinco empresas operando com o mesmo cedente.

Agora, quanto à área de atuação, com efeito, devemos ter a capacidade de compreender como funciona o cedente, o mercado do cedente e o mercado do cliente do cedente (sacado).

Já no que se refere à área geográfica, devemos entender, ao menos no mercado clássico de recebíveis, que as plataformas eletrônicas e os gerentes “home office” ainda não estão suficientemente ajustados para a abertura de limites/cedentes em qualquer lugar.

Caso concreto

Uma fábrica de confecção no interior do Paraná, no final de 2018, pediu recuperação judicial, arrolando cerca de 20 empresas do setor.

Interessante que os valores arrolados vão de R$ 14 mil a R$ 6 milhões.

Ainda, estamos falando de empresas de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, dentre outros estados.

Bom, estamos falando de um valor considerável arrolado, todo ele, prima facie, de recebíveis não performados.

Convenhamos, em que momento a ganância cegou as áreas comercial e de análise de crédito?

A empresa deu, e muitos, sinais de que iria ingressar com o pedido de recuperação judicial, todos perfeitamente legíveis.

Pense sobre o tema, porquanto é mais fácil reclamar sobre as injustas RJs, que prevenir, lendo os sinais que a empresa oferecesobre seu futuro.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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