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A Secretaria da Receita Federal, por meio da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil em Instituições Financeiras (DEINF), deu início a procedimentos fiscalizatórios contra as companhias securitizadoras de ativos empresariais.
O objetivo é, claramente, identificar quais companhias optaram pelo regime do lucro presumido, considerando que, sabidamente, o SINFAC-SP já se posicionou em diversos informativos e eventos, deixando claro que o lucro real é a forma correta de tributação para este segmento.
Ainda, para identificar a existência de possível simulação – estrutura empresária utilizada somente para economia de tributos, o procedimento fiscalizatório determina a apresentação da relação de debenturistas e os valores pagos, separadamente, a cada um deles, a título de principal e juros, assim como a retenção de IRRF.
O empresário deve ter claro que o objetivo de uma companhia securitizadora é a pulverização de riscos, e como tal, a emissão e efetiva negociação de debêntures, com esforços privados.
E a opção (obrigação) pelo regime do lucro real tem suas vantagens com relação ao factoring, bastando o leitor observar a série de artigos contábeis e fiscais elucidativos escritos pelo nosso consultor na área, o contador Marco Antônio Granado, disponíveis AQUI.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.