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Acesse os links abaixo e conheça as Emendas:
1. Emenda 18 - exclui os FIDCs fechados do regime de come-cotas, assim somente será tributada a cota quando do efetivo resgate;
2. Emenda 19 – elimina a tributação sobre o estoque de rendimentos, ou seja, os rendimentos retroativos a 31 de dezembro de 2023 e;
3. Emenda 20 – (apenas para o caso das Emendas 18 e 19 não passarem) busca reduzir a alíquota de 10% para 6%.