SISBAJUD “Teimosinha”: às vezes quem teima é o Juiz

Publicado em 12/07/2022

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Alterado recentemente, o antigo Bacen Jud foi substituído pelo Sisbajud, que permite a ordem de penhora em dinheiro por um prazo maior que apenas a “fotografia” da conta corrente do devedor, podendo chegar a 30 (trinta) dias, a chamada “teimosinha”. Fonte : https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/SISTEMA-DE-BUSCA-DE-ATIVOS.pdf

Muito bem, embora o processo deva correr pela forma menos onerosa possível ao devedor, a ele, devedor, cabe apontar por qual meio deverá prosseguir a execução, nos termos do Código de Processo Civil:

Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.

Como força contrária, temos o interesse do credor e, em última instância, do próprio Judiciário, com o fito de “desengarrafar” a enorme massa de demandas, que igualmente está no Código de Processo Civil:  

Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

E o tema do presente é a possibilidade do Juiz, mediante o bom senso e o caso concreto, gravitar entre a execução do credito e a manutenção das atividades do devedor, apontando entendimento que permite a manutenção da ordem de penhora de conta corrente pela “teimosinha”, considerando que nem sempre os Juízes tem acatado este convênio:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de execução de título extrajudicial – Decisão que indefere pedido de pesquisa de bens passíveis de penhora pelo sistema SISBAJUD, na modalidade repetitiva – Reiteração possível, desde que observado o princípio da razoabilidade - Pesquisa anterior longeva – Pertinência do pedido – Precedentes do STJ e desta Câmara - Recentes atualizações do sistema possibilitaram a reiteração automática das ordens de bloqueio (o que passou a ser conhecido no meio judiciário como "teimosinha"), de modo que a medida, consistente em ordens consecutivas de bloqueios, é plenamente possível – Precedentes desta Colenda Câmara -Decisão modificada. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2152064-92.2022.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2022; Data de Registro: 08/07/2022).

Interessante o entendimento do Des. Relator: “As atualizações do sistema SISBAJUD possibilitaram a reiteração automática das ordens de bloqueio (o que passou a ser conhecido no meio judiciário como “teimosinha”), de modo que a medida, consistente em ordens consecutivas de bloqueios, é plenamente possível. Nessa quadra, a decisão agravada é modificada para que seja deferido pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha” do SISBAJUD.”4

Íntegra do Julgado ao dispor dos nossos Associados mediante login e senha

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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