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O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no país.
Alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas, atualmente armazena dados das operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 1 mil, a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes.
O SCR não é um cadastro restritivo, apenas apresenta valores de dívidas a vencer (sem atraso) e valores de dívidas vencidas (com atraso). Assim, na maioria dos casos, é uma fonte de informação positiva, pois comprova a capacidade de pagamento e a pontualidade do cliente.
Portanto, estar no SCR não é um fato negativo em si e não impede que o cliente pleiteie crédito nas instituições financeiras, podendo, inclusive, contribuir positivamente na decisão da instituição em conceder o crédito.
São registradas no SCR as seguintes operações:
O relatório fornecido pelo SCR de uma determinada pessoa (física ou jurídica) dá uma radiografia da situação dessa pessoa no Mercado Financeiro Nacional, apresentando valores, operações e limites de crédito concedidos e/ou utilizados em todo o sistema financeiro.
Como esse sistema é de uso restrito de instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil e a sua pesquisa depende da expressa autorização do consultado, a forma de conseguir ter acesso a essa informação é solicitando que o cliente (ou futuro cedente) faça a consulta no Banco Central por meio do Registrato – Extrato do Registro de Informações no Banco Central – e entregue-o ao operador.
O Registrato é um sistema que fornece para o cidadão informações disponíveis em cadastros administrados pelo Banco Central. O processo de acesso ao mesmo está disponível no site do BC.
Conforme referido, é possível obter os dados mediante procuração, solicitando pelos Correios ou presencialmente. Em São Paulo, o atendimento presencial é na Av. Paulista, 1.804, térreo, das 9 às 16 horas. Como é centralizado, não existem pontos de atendimento no interior do estado.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
Texto publicado em 09/02/2017