FECHAR
Publicado em 04/04/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
O famoso Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativo – SNIPER, finalmente está devidamente estabelecido no TPSP, permitindo a busca de bens do devedor e partes que possam ser relacionadas, conforme decisão recente:
*Agravo de instrumento – Execução – Pedido de pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativo – SNIPER – Possibilidade – Plataforma já implementada neste Tribunal de Justiça – Comunicado Conjunto n. 680/2022 de 10.11.2022, disponível e integrado ao SAJ em 16.12.2022 - Recurso provido.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2021271-31.2023.8.26.0000; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2023; Data de Registro: 01/04/2023)
Vejamos as razões do Relator:
7. Constou ainda do Comunicado que "o sistema SNIPER será integrado ao SAJ e estará disponível a todas as unidades judiciais até 16/12/2022, por meio do menu “Utilitários > PDPJ Marketplace.” O acesso já está disponível pelo navegador, por meio do endereço eletrônico https://marketplace.pdpj.jus.br/."
8. Ocorre que, na data em que proferida a decisão impugnada (09.11.2022 fls. 621), o sistema realmente ainda não estava disponível para uso pelo juízo, ou seja, muito embora regulamentada pelo CNJ, ainda não havia sido integralmente implementada por este Eg. Tribunal de Justiça, inviabilizando, portanto, a utilização pretendida.
9. Agora, diante do lapso temporal decorrido entre a decisão e o julgamento do recurso, denota-se que não há mais óbice à realização da pesquisa pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, pois já disponibilizado aos magistrados, automaticamente cadastrados.
Mas vale lembrar, o acesso ao sistema ocorre somente mediante pedido do credor e por ordem do devedor. Não tem o credor acesso direto a ferramenta.
Íntegra da decisão ao dispor dos nossos Associados
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.