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Publicado em 4/07/2023
Por Marco Antonio Granado
A carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo, recaindo sobre a renda do trabalhador, a produção, a venda e a transferência de mercadorias nas empresas, bem como, sobre muitas outras operações que estão em nosso cotidiano.
Sendo assim, ainda observamos muitos contribuintes, indignados com o nosso sistema tributário nacional, por ser tão voraz e perverso, oneroso e complexo, algemando-os em suas mãos e seus pés financeiramente e operacionalmente. Pela perversidade e indisponibilidade do sistema tributário nacional, eles decidem fazer “justiça por suas próprias mãos” e se envolvem em um ato delituoso, realizando a tão conhecida sonegação fiscal, declarando falsamente ou omitindo documentos aos órgãos administrativos responsáveis pela cobrança e arrecadação tributária, de maneira dolosa, com o objetivo de não pagar o tributo devido.
O crime de sonegação fiscal está previsto no artigo 1º da Lei 8.137/90:
“Artigo 1° - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”
Pena com multa e reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Atenção: tanto a Receita Federal do Brasil quanto os agentes fiscalizadores estaduais e municipais estão investindo muito em pessoal e softwares de cruzamentos de dados de contribuintes para impedir as evasões fiscais.
E o resultado deste investimento aumentou o número de fiscalizações on-line, que após concluídas recaem com resultados extremamente negativos sobre as empresas que sonegam tributos. Sendo assim, está cada vez mais difícil para o contribuinte optar pelo sombrio caminho da sonegação fiscal.
Como evitar a sonegação fiscal?
a) realize um planejamento tributário;
b) contrate um contador profissional;
c) controle a emissão de suas receitas e tributos sobre elas;
d) dentre outras ações.
Portanto, antes de pensar em recorrer ao caminho da sonegação tributária, é melhor refletir sobre suas consequências. Todos os órgãos fiscalizadores, inclusive a Receita Federal do Brasil, são tais qual o leão do Imposto de Renda que, apesar de parecer manso, quando decide não pensa duas vezes em fazer justiça, punindo severamente os sonegadores.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.