STF SUSPENDE OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÕES EMPRESARIAIS EM GRANDES JORNAIS

Publicada no último dia 5 de agosto, a Medida Provisória 892/2019 alterou as Leis nº 6.404/1976, nº 13.043/2014 e nº 13.818/2019, permitindo que as sociedades de capital fechado e aberto realizem publicações empresariais e financeiras em seus próprios sites, assim como no da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou no da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação.

Fazem parte deste rol os balanços contábeis e suas demonstrações financeiras, sendo estas publicações de natureza obrigatória para com terceiros e seus órgãos fiscalizadores.

A MP determinou também que a CVM regulamente como serão realizadas estas publicações nos sites, assim como os atos e publicações que deverão ser arquivados no registro do comércio estadual, deixando explícito que não existirá para as empresas de capital fechado qualquer ônus para a publicação destas informações empresariais.

Entretanto, em 18 de outubro, o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da MP 892/2019. Esta decisão se deu por intermédio de uma MP, que será ainda analisada pelo Congresso Nacional, para posterior conversão em lei. 

Com esta suspensão, retroage-se à legislação anterior, voltado a existir a obrigatoriedade das empresas em publicar, em veículos de comunicação impressos de grande circulação e no Diário Oficial, suas informações empresariais, contábeis e financeiras. Ou seja, todos os documentos exigidos pela Lei das S/A, como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras.

Decisão do STF  

O ministro Gilmar Mendes se pronunciou sobre a inconstitucionalidade desta MP, por três razões:

- Ausência de urgência para que um ato como esse seja editado.

- O risco de que as pessoas não tivessem acesso à informação.

- A possível ofensa ao princípio constitucional da segurança jurídica.

Sendo assim, todas as empresas de capital fechado ou aberto devem manter o procedimento que até então vinham realizado quanto as suas publicações empresariais, contábeis e financeiras.

Aguardaremos o trâmite desta MP 892/2019 no Congresso Nacional, a fim de termos uma definição sobre a forma e o veículo correto para realizar estas publicações.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 12/11/19)

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.