SUA PEQUENA OU MÉDIA EMPRESA ADOTA A NBC ITG 1000?

O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que entrou em vigor a partir do exercício contábil iniciado em 1º de janeiro de 2012.

Esta Norma Brasileira de Contabilidade estabelece critérios e procedimentos contábeis simplificados que devem ser implementados somente para as pequenas e médias empresas, desde que optem pela adoção desta interpretação.

Para a aplicação desta interpretação contábil, entende-se como “microempresa e empresa de pequeno porte”:

- a sociedade empresária

- a sociedade simples

- a empresa individual de responsabilidade limitada

- o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406/02, que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.

A adoção desta interpretação contábil pela microempresa e a empresa de pequeno porte não as desobrigam de ter a manutenção de sua escrituração contábil, de maneira uniforme, contendo seus atos e fatos administrativos que provocam alteração do seu patrimônio.

Entretanto, obriga a empresa que adotá-la a se enquadrar em uma série de exigências requeridas de outras legislações que lhe sejam aplicáveis, sendo essencial um estudo completo e detalhado sobre essas exigências, sendo elas:

a) NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovada pela Resolução CFC nº 1.285/2010. Escrituração

b) Princípios de Contabilidade, aprovados pela Resolução CFC nº 750/1993

Não podemos esquecer que a NBC TG 1000 contempla as receitas, as despesas e os custos do período apurado nas empresas, os quais deverão ser escriturados contabilmente, conforme o regime de competência.

Obrigatoriamente, os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente, conforme determina a ITG 2000 – Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/2011, uma regra complementar à NBC TG 1000.

Esta regra complementa as orientações e os procedimentos contábeis para as transações ou os eventos materiais que não estejam cobertos pela NBC TG 1000.

Um dos pontos importantes da NBC TG 1000 tem o objetivo de salvaguardar a responsabilidade do profissional contábil – a Carta de Responsabilidade da Administração.

É voltada a quem presta serviços contábeis, devendo ser obtida conjuntamente com o contrato de prestação de serviços contábeis de que trata a Resolução CFC nº 987/2003, devendo ser renovada ao término de cada exercício social.

Como atinge a maioria das empresas brasileiras, a NBC TG 1000 está levando um grande número de profissionais contábeis a estudá-la profundamente, a fim de atuar com segurança no atendimento aos seus cientes.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 30/07/2019)

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