SUPRESSÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE PROTESTOS – ENTENDA O PROBLEMA

Recentemente, o STJ, no REsp 1.630.659-DF, em ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios imputou multa aos birôs de crédito que informarem protestos lavrados nos quais os tabelionatos não tenham informado a data de vencimento do título.

Como a maioria dos tabelionatos não envia a data aos birôs, o STJ determinou, sob pena de multa, que somente sejam informados os protestos cuja data de vencimento do título seja declarada, considerando que o restritivo tem um limite máximo para ser publicizado: 5 anos contados da data do vencimento da obrigação.

Assim, somente os protestos lavrados que constem a data do vencimento da obrigação é que serão informados.

Alternativa para superar a dificuldade imposta:

- Sempre analisar o site do TJ-SP, na busca de demandas de sustação/cancelamento de protesto.

- Dependendo da situação, cumulativamente à busca acima referida, pleitear no tabelionato de protestos da sede da empresa, cujo crédito está sendo analisado, uma certidão atual em que constem os protestos ativos, com ou sem data de vencimento da dívida.

A decisão foi proferida contra os dois maiores players do mercado, Serasa e Boa Vista, sendo que este segundo já manifestou a sua posição de não enfrentar o julgado, sob pena de multa, e suprimir a informação.

Fique atento e planeje bem a sua área de crédito!

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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