Tabela para cálculo - Contribuição Sindical Patronal 2019

Tabela para cálculo - Contribuição Sindical Patronal vigente a partir de 1º de janeiro de 2019

CASO NÃO RECEBA SUA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA 2019, ATÉ O DIA 24 DE JANEIRO, POR FAVOR ENTRE EM CONTATO PELO FONE: (011) 3105-0615 OU EMAIL: COBRANCA@SINFAC-SP.COM.BR

DADOS DO SINDICATO

Nome da Entidade: SINFAC-SP - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE SÃO PAULO

Endereço: RUA LÍBERO BADARÓ, 425 18º ANDAR - CONJ. 183 CENTRO SÃO PAULO SP 01009-000

CNPJ: 69.283.182/0001-51

Código da Entidade Sindical: 002.127.97542-6

TABELA I

Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei n º 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/1986.

Valor de Referência

Alíquota

Contribuição devida

R$ 390,25

30%

R$ 117,08

TABELA II

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982 e § § 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical - 2019

 

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

(em R$)

ALÍQUOTA

%

PARCELA A ADICIONAR

Valor da contribuição a recolher

01

De 0,01 a 29.268,75

Contr. Mínima

234,15

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

02

de 29.268,76 a 58.537,50

0,8%

-

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

03

de 58.537,51 a 585.375,00

0,2%

351,22

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

04

de 585.375,01 a 58.537.500,00

0,1%

936,60

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

05

de 58.537.500,01 a 312.200.000,00

0,02%

47.766,60

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

06

de 312.200.000,01 em diante

Contr. Máxima

110.206,60

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

 

NOTAS IMPORTANTES:

  1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2019 pelo IGP-M de 8,89%, fixando a contribuição mínima em R$ 234,15 (duzentos e trinta e quatro reais e quinze centavos), o que equivale a R$ 19,51 (dezenove reais e cinquenta e um centavos) mensais; 
  2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 29.268,75, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 234,15, de acordo com o disposto nos artigos 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
  3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 312.200.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 110.206,60, na forma do disposto nos artigos 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
  4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 033/2018;
  5. Data de recolhimento:

- Empregadores: 31.JAN.2019;

- Autônomos: 28.FEV.2019;

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

 

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