FECHAR
Publicado em 30/03/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
“Em administração financeira, uma tranche é uma divisão de um contrato. Fazem-se tranches para separar as peculiaridades de cada contrato como, por exemplo, taxas de juros diferentes para cada montante desembolsado em um determinado período. Mas é constantemente utilizado também para determinar a forma de pagamento parcelado. Por exemplo, uma compra de um terreno pode ocorrer por meio de pagamento de várias tranches”. Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tranche
“Embora não seja recomendável, alguns operadores aceitam a possibilidade de operar com pré-faturamento (ou seja, negociar recebíveis provenientes de mercadorias que ainda não foram entregues ou embarcadas). Para esse caso é sugerido operar por tranche (definir um limite de operação para mercadorias não embarcadas.
Por exemplo, caso o cedente possua um limite de R$ 100 mil, seria disponibilizado um valor máximo de R$ 20 mil de mercadorias (e, consequentemente, de recebíveis) a embarcar com nota fiscal. Enquanto não embarcar a mercadoria relacionada aos recebíveis adquiridos, não se libera novos valores para operações (nessa modalidade de operação disciplina é tudo). A quantidade de problemas históricos gerados por essa modalidade de operação é que determina o formato sugerido.”
Fonte: Prático-Análise-Crédito-Factorings-Securitizadoras/dp/857699528X
Então uma tranche serve para, de um lado, abrir um limite de não performados ao nosso cedente, mas de outro, ter um lastro em mercadoria embarcada/entregue.
E o cuidado reside exatamente em não abrir exceções sobre os limites fixados – ressalvadas novas verificações e análises, porquanto sem regras pré-definidas, deixamos a porta aberta ao fraudador.
Em suma, podemos ter tranches, mas com controle pleno!
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.