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Publicado em 13/12/2022
Por Marco Antonio Granado
A Lei 14.430/22 institui o marco legal da securitização de créditos, trazendo regras e instrumentos capazes de fomentar operações de securitização.
Traz uma importante novidade, que beneficia as companhias securitizadoras no cálculo de incidência do PIS/COFINS, que poderão deduzir as despesas de captação incorridas no âmbito das operações de securitização, da base de cálculo do PIS/COFINS independentemente do valor mobiliário emitido na operação de securitização.
PIS
a) Base de cálculo: (fato gerador no mês)
(=) faturamento bruto, (-) devoluções (se houver), (-) remuneração de captação/debêntures realizados no mês;
b) Alíquota: 0,65% não cumulatividade
c) Periodicidade de apuração: mensal
d) Vencimento: até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores
2. Sobre as receitas financeiras:
a) Base de cálculo: (fato gerador no mês)
(=) Os juros de mora e a correção monetária recebidos no mês, em decorrência do atraso no pagamento de terceiros.
b) Alíquota: 0,65% não cumulatividade
c) Periodicidade de apuração: mensal
d) Vencimento: até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores
COFINS
a) Base de cálculo: (fato gerador no mês)
(=) faturamento bruto, (-) devoluções (se houver), (-) remuneração de captação/debêntures realizados no mês;
b) Alíquota: 4,00% não cumulatividade
c) Periodicidade de apuração: mensal
d) Vencimento: até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores
2. Sobre as receitas financeiras:
a) Base de cálculo: (fato gerador no mês)
(=) Os juros de mora e a correção monetária recebidos no mês, em decorrência do atraso no pagamento de terceiros.
b) Alíquota: 4,00% não cumulatividade
c) Periodicidade de apuração: mensal
d) Vencimento: até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores
OPÇÕES DO LUCRO REAL:
Apuração Trimestral:
É uma forma completa e definitiva de tributação, apurada por períodos trimestrais encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, ressalvados os casos de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades, nos quais a apuração da base de cálculo e do imposto devido deve ser efetuada na data do evento, conforme artigo 217, RIR/2018 e Decreto 9580/2018
Apuração Anual:
Poderá optar pelo pagamento mensal do imposto, ficando obrigada a apuração do lucro real, em 31 de dezembro de cada ano-calendário. A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o imposto devido a qualquer momento, mediante a elaboração de balanços ou balancetes mensais de suspensão ou redução do imposto devido, conforme artigo 218, RIR/2018.
Estimativa (mensal)
A estimativa é uma forma de tributação anual onde o IRPJ e a CSLL são apurados mensalmente e determinados sobre a base de cálculo estimado, aplicando percentuais previstos no RIR/2018, ou com base em balanços ou balancetes para suspensão ou redução do imposto devido, conforme artigo 220, RIR/2018.
LALUR:
Um dos documentos que mais geram dúvidas é o LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), basicamente por ser o livro fiscal que definirá as regras de todos os tributos do IRPJ e CSLL recolhidos pela Receita.
O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) é o documento que especifica os dados necessários para identificar os valores dos impostos que a empresa precisará pagar, também considerados nas demonstrações financeiras.
Seu objetivo é garantir a apuração dos valores do Lucro Real para então receberem a alíquota do IRPJ e do CSLL.
IRRF:
(=) lucro líquido contábil, (+) adições, (-) exclusões, apurado no LALUR;
CSLL:
(=) lucro líquido contábil, (+) adições, (-) exclusões, apurado no LALUR;
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.