FECHAR
Publicado em 14/09/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
Embora pareça uma picardia, o texto de hoje tem muito fundo de razão. Os dois primeiros substantivos do texto, pela obviedade de higiene e manutenção sempre austera dos custos de operação da nossa empresa. Mas por que cortar limites? Evidentemente a palavra foi exagerada dentro do contexto. Não nos referimos exatamente ao corte de limites, mas a um critério maior para o aumento desmedido e sem fundamentação econômica e comercial do cedente, ou seja, sem uma análise efetiva dos motivos do aumento de limite.
Por isso, consideramos:
a) Que a concentração cedente/sacado pode ser insalubre para a sua empresa e, em caso de default, pode ensejar uma perda de capital, ou por vezes, até o encerramento dos negócios. Quantas empresas já presenciamos com este triste fim, que concentrou e caiu a fraude?
b) De outro lado, manter os limites sob controle pode oxigenar nossa carteira, que deve buscar sempre a maior pulverização possível, dentro dos limites saudáveis e de custo operacional. Mas quanto maior for a pulverização cedente/sacado, área de atuação, área geográfica e etc., menor o risco de um default ameaçar a perda de capital.
Ademais, a possibilidade de pulverizar traz ganhos indiretos, em especial a possibilidade de conhecermos outros setores, com novas ideias, planos de negócios e tudo mais que podemos acrescentar na expertise das nossas empresas, como um ganho de cultura na concessão de crédito. E quanto maior e melhor estiver formada – e formalizada esta cultura de crédito, maior será a robustez da empresa, tanto para enfrentar eventual default, quanto para alavancar o crescimento.
Não fosse tudo isso o suficiente, ainda temos a menor periodicidade para a análise da nossa carteira, fato este que nos proporciona maior clareza na tomada imediata de decisões, não esperando crescer o famoso “passivo oculto”.
Seja ágil. Não espere para realizar a analise da sua carteira e, se for o caso, reduza a posição de risco em clientes que não merecem o limite que está sendo operado.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.