UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CELULAR NO AMBIENTE DE TRABALHO

O uso do celular no ambiente de trabalho cada vez mais vem se tornando um grande problema para as empresas. Inclusive porque a nossa legislação trabalhista está ultrapassada, não prevendo a aplicação da lei sobre o uso desse equipamento.

Grandes empregadores já estão proibindo celulares no horário de expediente, e a mesma regra tem sido adotada por empresas de menor porte.

Há funcionários que acham um absurdo a aplicação de tal medida e entendem que se trata de uma violação ao direito de comunicação. O empregado, porém, deve entender que vende ao empregador sua força motriz, isto é, o trabalho.

Trabalho é todo o exercício destinado a obter um retorno, cuidado, tarefa, obrigação e emprenho. Para alcançarmos este objetivo, o trabalho precisa fluir de forma constante e lógica.

O celular se tornou, então, um dos grandes vilões, tirando o foco e causando o constante fracionamento do trabalho.

Vamos parar e refletir: se a lei proíbe o uso do aparelho celular quando dirigimos, sob o risco de desatenção e causar algum acidente, fica explícito que seu uso em qualquer outro lugar tira a atenção.

Nos trabalhos manuais e rotineiros, o uso do celular é um forte elemento para a ocorrência de acidentes. Para trabalhos intelectuais, a perda do foco leva a grandes desperdícios.

Por exemplo: durante a leitura deste artigo, pare um pouco e envie uma mensagem ou navegue por uma rede social. Ao retornar à leitura, asseguro que terá que procurar o ponto onde parou, relendo frases até que encontre o trecho certo. Em princípio, parece um tempo insignificante, porém, se multiplicarmos pela quantidade de ligações no decorrer do dia, irá notar que se trata de um tempo valioso e sem volta.

As empresas, portanto, podem adotar procedimentos para reduzir e restringir a utilização do telefone celular, estabelecendo um manual de procedimentos e regras.

Ao adotar tal norma, deverão apresentar, no ato da contratação do funcionário ou prestador de serviço, uma cópia do documento para que se conheçam as regras e os procedimentos do local onde irá trabalhar ou prestar serviços.

Por falta de lei, já existe jurisprudência sobre o assunto:

EMENTA: “RESTRIÇÃO AO USO DE TELEFONES CELULARES NO HORÁRIO DE LABOR. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. A proibição do uso de aparelho celular pelo empregado, no período em que está laborando, está inserida no poder diretivo do empregador, porquanto tais equipamentos permitem que a qualquer momento o trabalhador interrompa suas atividades profissionais para dedicar-se a questões particulares, nem sempre de caráter urgente, desviando sua atenção. A interferência na concentração gera não apenas uma interrupção dos serviços, mas também pode provocar acidente de trabalho, pondo em risco a integridade física dos trabalhadores envolvidos na tarefa.” (Ac. 3ª T. Proc. RO 0000852-84.2011.5.12.0032. Maioria, 20.03.12. Rel.: Juíza Maria de Lourdes Leiria. Disp. TRT-SC/DOE 30.0312. da Publ. 02.04.12).

A empresa, entretanto, deverá colocar à disposição dos colaboradores um telefone fixo para que eles possam receber ligações, por exemplo, sobre uma emergência familiar.

O assunto é polêmico, mas vale a pena refletir, mesmo morando no “país do jeitinho”.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais, consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em contabilidade e direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário, mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI. É consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), palestrante da ANFAC (Associação Nacional do Fomento Comercial) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).

(Publicado em 08/10/20)

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