Utilize o compliance na sua empresa

Publicado em 14/02/2023

Por Marco Antonio Granado

 

A palavra compliance é uma adaptação do verbo inglês “to comply”, cuja tradução é “estar de acordo” ou “estar em conformidade“.

Compliance visa alinhar as práticas de uma organização às leis, regras e normas existentes, gerando valor ao negócio.

No Brasil sua disseminação e divulgação ocorreu de forma mais ampla após a aprovação da Lei 12846/2013, “Lei Anticorrupção” que definiu maior rigidez às empresas em relação à legislação existente, sensibilizando diretamente a gestão dos negócios, garantindo a transparência nos processos internos.

Nas empresas de pequeno e médio porte, observamos ser o proprietário quem realiza a gestão e controle de todas as operações e seus processos internos, estruturando e definindo todas as áreas departamentais existentes, tendo como meta principal garantir o equilíbrio das assegura que os assuntos financeiro, tributários e contábeis sejam conduzidos com equilíbrio, precisão e ética, porém, infelizmente, o compliance nestas empresas de pequeno e médio porte ainda não é utilizado como ferramenta de gestão.

Porém, nas empresas de grande porte é utilizada como um instrumento primordial na prática de suas operações em consonância com as obrigações e normas legais pertinentes ao seu segmento de mercado.

A gestão eficiente de compliance traz as atividades da empresa, estar atuando de acordo com as regras existentes e vigentes, desde as legislações: trabalhista e previdenciária, contábil, financeira, ambiental entre outras, não seguir alguma regra que seja imposta a seu segmento ou atividade o compliance identificará esta falha, o que traz a baila sua correção e sua correta execução.

E assim, compliance é um conjunto de procedimentos direcionado à proteção ética da empresa, com apoio institucional à revelação de irregularidades e, até mesmo punição, caso elas sejam comprovadas.

Serve para as empresas como referência na para criação do plano de ação em relação às políticas, regulamentos e diretrizes que incidem sobre sua operação.

Citamos como exemplo, o grande desafio das empresas em manter-se em conformidade fiscal e tributária, em razão do sistema tributário brasileiro existente, sendo ele um dos mais complexos do mundo, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), por existir algo superior a 5,9 milhões de normas tributárias editadas.

Situações em que a gestão de compliance atua gerando melhorias e correções, gerando valor ao negócio, assegurando sua sobrevivência, ocasionados por fatores como:

a) ausência de orientações normativas;

b) desalinhamentos às legislações aplicáveis;

c) falta de ferramentas preventivas adequadas;

d) falhas na gestão de processos;

e) operações sem um estruturado sistema de informação.

 

Portanto, as vantagens da gestão de compliance para as empresas são:

a) organização e do cumprimento correto das obrigações;

b) redução de aplicação de multas e punições com o descumprimento dessas leis;

c) identificação de riscos;

d) aumento de produtividade;

e) valorização da empresa frente aos investidores e mercado;

 

A gestão de compliance ao ser implantado deve a levar em consideração as particularidades, a cultura e o segmento de cada empresa, não sendo aconselhável copiar o que foi desenvolvido para uma para outra empresa.


Temos quatro etapas, que particularmente podem ser seguidas ao aplicar a gestão de Compliance, sendo elas:

a) diagnóstico;

b) implantação;

c) consolidação;

d) avaliação e ajustes.


Estas fases acima, tem precisam ser alinhadas com os seguintes elementos:

a) mapeamento de risco;

b) elaboração de documentos e processos;

c) calendário de comunicação;

e) treinamentos de Compliance

f) monitoramento das medidas implantadas.

 

Tipos de Compliance:

a) empresarial: conformidade com os atos e normas, certificando que os padrões e as normas de controles são seguidos corretamente;

b) trabalhista: define direitos e deveres a serem seguidos, quanto as normas e obrigações existentes;

c) tributário: define medidas e normas, com relação a prevenção de riscos às violações de normas tributárias;

d) fiscal: define garantir cumprimento toda a regulamentação, diretrizes e políticas estabelecidas pelas normas fiscais.

Portanto, a gestão de compliance corrige as possíveis falhas existentes nas empresas, ao invés de remediá-las, trata diretamente com todo seu intangível e a sua reputação e percepção do mercado e da sociedade sobre a sua conduta empresarial, atingindo diversos stakeholders, colaboradores, acionistas, clientes e muitos outros, sendo assim, compliance é  a melhor forma de prever e corrigir, evitando riscos desnecessários, com ética e profissionalismo, valorizando sua empresa.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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