VAMOS ENTREGAR A RAIS

Criada pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) tem como objetivos controlar a atividade trabalhista no Brasil, propocionando dados para estatísticas trabalhistas, disponibilizando informações ao governo e auxiliando no controle do FGTS e dos sistemas de arrecadação de benefícios da Previdência Social.

Serve também para a realização de estudos técnicos e o pagamento do abono salarial PIS e Pasep aos trabalhadores que preencherem os requisitos legais, sendo algo muito além, como somente um mero relatório para a governabilidade no país.

A entrega da Rais 2018 é muito importante e obrigatória, pois dá lastro ao pagamento de benefícios aos trabalhadores como PIS, Pasep, seguro-desemprego e outros diversos benefícios concedidos pelo governo. A Rais é uma responsabilidade social da empresa.

A Rais deve ser entregue até o dia 17 de março próximo, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2017.

Estão obrigados a declarar:

I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI - condomínios e sociedades civis;

VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Estão desobrigados a entregar os microempreendedores individuais (MEI) e os estabelecimentos que possuem somente o Cadastro de Empresa Individual (CEI).

A Rais somente poderá ser entregue pela Internet, utilizando o programa GDRais 2018, no site: www.rais.gov.br, para os estabelecimentos que possuíram no ano-base de 2017 vínculos empregatícios, caso não tem tido deverão fazer a entrega da Rais Negativa, por intermédio do portal Rais Nagativa Web.

O “Manual da Rais 2018” pode ser baixado na Internet.

Ao entregar a RAIS 2018 fora do prazo de entrega ou deixar de enviá-la, a empresa poderá pagar uma multa, que vai de R$ 425,64 até R$ 42.641,00, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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