VEJA COMO A ATUAÇÃO DO SINFAC-SP AJUDOU NA EFETIVA ALTERAÇÃO NORMATIVA EM BENEFÍCIO DO SETOR

O SINFAC-SP tem, ao longo dos anos, uma efetiva atuação no cenário normativo, focado em alterações que beneficiam o setor, não só na sua base associativa, mas como em todo o país, alcançando todas as empresas, nas mais distantes cidades.

Como atuações que já resultaram em alterações efetivas podemos relacionar:

- A inclusão do art. 73-A no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 123/2006), conquistando dispositivo legal que impede o sacado de negar o pagamento de títulos para terceiros. Recentemente, iniciou mais um pedido de alteração na regra, sugerindo que o pagamento de títulos que tenham circulado, caso seja realizado diretamente ao sacado, seja considerado inválido, sob o argumento de “quem paga mal, paga duas vezes” 

- Esclarecimento, na lei que trata sobre o ISS (Lei Complementar 116/2003), sobre a base de cálculos do “ad valorem”, deixando claro que incide o imposto somente sobre esta remuneração, e não sobre a totalidade das receitas, suprimindo o fator de compras de tal base de cálculos.

- Supressão na Lei Paulista (Lei nº 15.659/2015), que tratava da necessidade de notificação pessoal do devedor, para os fins de inclusão do inadimplente no rol de devedores divulgado pelos restritivos de crédito. Assim, por força da atuação da deputada estadual Célia Leão (PSDB), a notificação volta a ser por carta simples e abre a possibilidade de que tal notificação seja realizada por correspondência eletrônica.

E, como atuações que já estão encaminhadas, pendentes de decisão final:

- A alteração da Lei das Duplicatas (Lei nº 5.474/1968), criando legalmente a chamada “duplicata eletrônica”.

- Sugestão, na ESC – Empresa Simples de Crédito (PLP nº 341/2017), de que esta modalidade tenha acesso ao SGN – Sistema Nacional de Gravames, viabilizando a contratação de alienação fiduciária sobre veículo automotor, a tributação pelo Simples e a desnecessidade de regulamentação pelo BACEN – Banco Central do Brasil. 

- Sugestões apresentadas diretamente na Consulta Pública nº 55/2017 realizada pelo BACEN – Banco Central do Brasil, para as modalidades de SDC – Sociedade Direta de Crédito e SEP – Sociedade de Empréstimo entre Pessoas, sugerindo que a SDC tenha acesso ao SNG – Sistema Nacional de Gravames, e que fique claro quais são as taxas que podem ser cobradas em ambas as modalidades, em especial a possibilidade de spread, quando falamos na SEP. 

- Representação perante o deputado federal Alfredo Jacob Kaefler (PSL/PR), no sentido de dar parecer contrário ao prosseguimento do PL nº 3.658/2015, que tenta limitar as despesas dos FIDCs com a taxa de administração a 1% do patrimônio líquido, prejudicando sobremaneira a remuneração das consultorias especializadas – despesas que devem ser suportadas pela taxa de administração, o que certamente inviabilizaria a maioria dos FIDCs do nosso setor.

Ainda, temos atuações de maior impacto:

- Apoio ao PL nº 1.572/2011 - Novo Código Comercial, que traz no seu bojo um capítulo que trata da nossa atividade, deixando clara a aplicação do direito de regresso e a possibilidade de contratação de garantias. 

- Alteração a Lei Complementar nº 123/2006, viabilizando que o setor seja um agente repassador de recursos do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.

Com estas e tantas outras representações que estão por vir, o SINFAC-SP deixou de ser um mero ente sindical contemplativo, para consolidar-se num player atuante em benefício do setor em todo o cenário nacional.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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