VERIFIQUE SEUS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS; ATENÇÃO À ENTREGA DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Todos os contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – são regrados por um grande número de legislações tributárias municipais, estaduais e federais, as quais versam sobre obrigações tributárias principais (impostos, contribuições, taxas) e acessórias.

As obrigações acessórias são deveres administrativos do contribuinte, e sua finalidade é gerenciar o cumprimento da obrigação tributária, fornecendo aos órgãos fiscalizadores informações que confirmem pagamentos de tributos, emissões de notas fiscais, entregas da declaração do Imposto de Renda, entre outros.

Mas como podemos saber se nossas obrigações tributárias: principais e acessórias estão em ordem? Se não existem pendências com algum órgão municipal, estadual ou federal?

Este é um dos grandes dilemas e questionamentos que enfrentam os contribuintes, sejam empresários, gestores ou pessoas físicas, que às vezes são surpreendidos ao receber notificações apontando pendências de obrigações tributárias principais e acessórias.

Para evitar problemas desta natureza, sugerimos que, no mínimo semestralmente, todos se certifiquem de sua “situação fiscal” nestes órgãos. Trata-se de um relatório que atesta a regularidade do contribuinte, declarando se está em dia com suas obrigações tributárias ou não, apontando possíveis irregularidades em relação ao fisco.

Sonegar impostos é crime, e infelizmente o fisco tem uma visão muito distorcida dos contribuintes, caracterizando e expondo os sonegadores a diversas penalidades, desde multas à suspensão de suas atividades.

Pesquisar com frequência a situação fiscal afasta completamente a visão do fisco quanto a uma possível sonegação tributária, pois identificam-se rapidamente as pendências, sendo elas imediatamente corrigidas e sanadas.

Se a situação fiscal estiver em dia, os sistemas dos órgãos públicos consultados disponibilizarão a condição da emissão das Certidões Negativas de Débito, que têm validade legal, certificando ao contribuinte sua idoneidade e legalidade. Estas certidões dirimem qualquer dúvida sobre pendências tributárias de âmbitos municipais, estaduais ou federais.

As principais CNDs são:

- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Atesta e certifica a não existência de débitos ou pendências cadastrais sobre o contribuinte consultado, inclusive a não existência de omissão de entrega de obrigações acessórias. É possível emitir esta certidão no site da Receita Federal do Brasil;

- Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN). Emitida no site da Previdência Social;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Para consultar a regularidade do empregador, é possível acessar a área de serviços ao cidadão da Caixa Econômica Federal. Lá, são fornecidas informações sobre pagamento de FGTS e CRF para os fins previstos em lei.

- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Informa que a pessoa jurídica não faz parte do Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas.

O cadastro, organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, reúne informações dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. São os devedores inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.

Ao consultar algumas destas certidões e identificar a existência de débitos ou irregularidades, consulte seu contador, pois ele poderá auxiliá-lo a identificar o problema e regularizar a situação da empresa.

Fiquem atentos. Acumular obrigações tributárias poderá gerar sérios problemas de gestão, cenário este que pode dar origem a processos judiciais dispendiosos e um grande impacto negativo no equilíbrio econômico-financeiro de sua empresa.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais, consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em contabilidade e direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário, mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI. É consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), palestrante da ANFAC (Associação Nacional do Fomento Comercial) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).

(Publicado em 25/08/20)

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