Versão S-1.0 do eSocial até março 2023

Publicado em 02/03/2023

Por Marco Antonio Granado

 

Versão S-1.0 do eSocial somente poderá ser utilizada até o mês de março de 2023, após o prazo, só a Versão S-1.1 será válida.

O leiaute do eSocial teve sua atualização divulgada ainda em 2022 e foi implantado no ambiente de produção desde janeiro deste ano, entretanto, a versão atual ainda pode coexistir com a versão antiga.

Para quem ainda não migrou para versão atualizada do eSocial, existe o período de convivência entre as versões S-1.0 (versão antiga) e S-1.1 (verão atualizada).

O prazo para convivência entre as versões vai até o dia 19 de março de 2023, é importante se adaptar à nova versão até lá.

O período de convivência entre versões tem como finalidade ajudar os empregadores a terem tempo para se adaptar ao novo leiaute do eSocial.

Foi definido um prazo para que a versão S-1.0 do eSocial pudesse conviver com a nova versão do sistema, a S-1.1, o prazo vai até o dia 19 de março deste ano.

Após esse prazo, todos os empreendedores devem utilizar a nova versão do leiaute, a S-1.1.

O manual de orientação do eSocial – Versão S-1.1, conta com os quatro eventos relacionados aos processos trabalhistas, detalhando o conceito, obrigatoriedade, prazos de envio, pré-requisitos e demais informações dos eventos. Abaixo vamos falar um pouco de cada evento:

a) S-2500 – Processo Trabalhista

Consiste em registrar as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

Torna sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

É um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Com objetivo de mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados (as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte).

Os prazos de implantação da Versão S-1.1:

a) implantação em ambiente produção restrita: 19/09/2022

b) implantação em ambiente produção: 16/01/2023

c) versão S-1.0 de convivência (NT 06/2022): 16/01/2023

d) convivência Versão S-1.0 com a Versão S-1.1: 19/03/2023 (As alterações dos eventos remuneratórios destinados à apuração de IR para a DCTFWeb entrarão em produção apenas a partir do período de apuração 03/2023).

Os eventos relacionados aos Processos Trabalhistas serão recepcionados no ambiente de produção somente em 1º de abril de 2023, tal prorrogação se fez necessária por conta da substituição da GFIP pela DCTFWeb, conforme IN RFB 2.128/2023.

Para acessar todas as mudanças relacionadas a Versão S-1.1, acesse a documentação técnica disponível no Portal do eSocial.

Mudanças no sistema eSocial serão realizadas neste ano de 2023, portanto, fique atento, acompanhe estas mudanças.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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