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O veto do presidente da República ao PL nº 675 foi um alento para a comunidade de crédito, cabendo lembrar que tal projeto previa a suspensão das inscrições e retroatividade – pelo prazo de 90 dias – a partir de 20 de março.
O PL 675 também deixava a critério da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança o poder de prorrogar tal prazo, enquanto fosse necessário. Existe a possibilidade de o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial.
O que está valendo agora?
Ainda está valendo a decisão da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), na qual houve a ampliação do prazo para o efetivo cadastramento, que era de 10 dias após a expedição da correspondência ao devedor, e passou a ser de 45 dias, contados da mesma data.
Não se trata de supressão de informações, mas de um aumento no prazo para cadastrar no restritivo.
A decisão da ANBC vigora por 90 dias, contados do dia 17 de abril, devendo se encerrar em 17 de julho.
Protestos
Os protestos continuam a ser realizados e informados, independentemente do prazo acima.
A dificuldade com relação aos protestos reside nos tabelionatos, que obedecem ao comando dos seus respectivos Tribunais de Justiça ou mesmo da condição de cada município.
Pode haver um prazo entre o ato do protesto e seu surgimento no restritivo, mas isso não se deve a qualquer lei ou decisão, e sim por conta da comunicação entre tabelionatos e os birôs.
Alternativas
O SINFAC-SP já ofertou aos seus associados caminhos alternativos para a busca de informações para a análise de crédito, mesmo de forma paliativa, enquanto vivemos esta situação
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 07/07/20)