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Muito do tempo investido na nossa esteira de produção está focado nas confirmações com o sacado, seja por telefone (ligação gravada e com protocolo), e-mail ou via postal.
O artigo de hoje visa, portanto, instigar o leitor a pensar sobre a viabilidade (e não a confirmação) do negócio entre o cedente e o sacado.
Pois, dentro da política do conheça o seu cliente, na regra da Res. 21/2012 nos é extremamente útil para ajudar nesta tarefa: verificar a compatibilidade entre as instalações, quantidade de empregados, capacidade de geração de recebíveis e estoques com o faturamento.
A resposta é extremante subjetiva, posto que as variáveis são enormes e dependem de uma análise criteriosa.
Para auxiliar, podemos tentar responder algumas perguntas, tais como:
Bom, a confirmação é item de vital importância para a realização da operação, mas a experiência nos aponta para uma enorme quantidade de fraudes praticadas, em que houve a dita confirmação do sacado.
Assim, cabe focarmos na viabilidade do negócio como forma de conhecer de fato o cliente e, quem sabe, identificar a fraude antes mesmo que o negócio seja confirmado pelo sacado.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.