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Publicado em 17/08/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
Mesmo com operações realizadas no ambiente 100%, a visita ainda é ferramenta de vital importância para conhecer o seu cliente (KYC) e nela podemos observar a quantidade de estoque, funcionários, capacidade de gerar recebíveis, dentre tantas outras informações.
Converse com o cliente, observe se ele está muito estocado – e se o estoque dele tem valor ou é obsoleto, ou ao contrário, se as prateleiras estão vazias e ele está sem expectativa de receber insumos, mas está fazendo antecipação.
Observe o ciclo produtivo, o prazo de embarque e lembre-se: muito estoque, somado a operações com várias empresas do setor, e com pré-faturamento, pode ser um sinal de que a empresa poderá requerer uma recuperação judicial.
Veja quem, de fato, no dia a dia, manda na empresa. Se é um sócio ou sócios em conjunto, se é um procurador sem vínculo societário ou mesmo um mero representante, compreendendo por que os sócios não estão à frente dos negócios.
Podemos, neste caso, estarmos diante de um beneficiário final que se esconde por detrás de laranjas e devemos compreender o porquê desta estrutura, se ela faz sentido, ou já estamos falando em indícios de fraude ou lavagem de dinheiro
E não esqueça: operação com meia nota é fraude fiscal e pode envolver outros delitos. Jamais faça este tipo de operação, porquanto a sua empresa pode acabar se envolvendo numa situação indesejada e correr risco de imagem e reputação ou, quiçá, consequências piores ainda.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.