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Notadamente, o setor busca pulverizar ao máximo as suas operações, assim como os cedentes, ofertando parcela do faturamento como limite operacional.
Contudo, a globalidade é exatamente o contrário, ou seja, opera-se a totalidade do faturamento do cedente.
Praticado noutros países onde existe a atividade de factoring, a globalidade se traduz numa grande proximidade com o cedente, sendo um estágio superior ao da política do “conheça o seu cliente”.
Tal situação impede:
1. A “bicicleta”, ou seja, o cedente operando com dezenas de empresas do setor, fazendo uma operação para pagar a anterior – normalmente as fraudes envolvem muitas empresas do nosso setor e, quando é nesta modalidade da “bicicleta”, dificilmente conseguiremos resultado na recuperação do crédito, quanto menos em caso de pedido de recuperação judicial do cedente.
2. A venda malfeita é de alto risco. Assim, quando da seleção dos recebíveis, costumamos operar os de melhor qualidade, deixando de lado os de baixa liquidez – Resultado: em algum lugar ele será operado, deixando um prejuízo para o nosso cedente que, mais cedo ou mais tarde, repassará esta perda sob o formato de fraude ou falta de performance do título. Se compramos todo o faturamento, temos condições de orientar melhor o cedente, como fruto de uma estreita parceria, evitando a venda malfeita. É preferível reduzir o faturamento, e receber, do que vender e aumentar o rombo no fluxo de caixa.
3. O mascaramento de dados do cedente, exatamente pela estreita parceria e relacionamento. Com o fluxo de caixa sob observância, conseguimos dados mais exatos sobre a saúde financeira do nosso cedente.
Evidentemente, tal formato contratual deve ser feito com critérios e cuidados, e os comentários acerca deste aspecto serão feitos no nosso próximo texto.
Fica o pensamento: ninguém é obrigado a ganhar mais, mas dificilmente ganharemos mais fazendo a mesma coisa.
E, para quem foca somente no prejuízo, caso o cedente venha a falir, e sequer pense na possibilidade de aderir a este formato operacional, convido à reflexão sobre o quanto gastamos para manter a operação pulverizada (monitoramento de nota, embarque, confirmações, faturamento em duplicidade etc.). E ainda, quanto já tivemos de perdas, resultados das operações comissárias, não performadas, duplicidade no faturamento e tantos outros episódios? Você consegue mensurar?
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.