VOCÊ SABE O QUE É GLOBALIDADE? (PARTE 3)

Até agora compreendemos que, na globalidade, operamos a totalidade dos recebíveis gerados pelo cedente, e nesta condição, sempre deve ser observado o limite operacional implementado. Precisa estar equilibrado entre o faturamento do cedente e as minhas regras internas de concentração.

Ainda, sabemos que nesta modalidade, se de um lado temos um sério compromisso com o cedente, de outro evitamos que outras empresas ou financiadores ingressem na operação, afastando o risco da chamada “bicicleta”.

Vamos, então, aos cuidados operacionais:

Selecione, de fato, os sacados: observe que estamos falando de sacado, e não somente de recebíveis. A proximidade com o cedente deve ser suficiente para que possamos orientá-lo, de maneira efetiva, a não fazer vendas com prejuízo. Sacados que atrasam, problemáticos, ou que não deixam margem devem ser suprimidos da carteira do cedente. Podemos falar de condições excepcionais para clientes estratégicos, mas devemos refletir até quando determinado cliente é estratégico.

Não interfira na administração ou linha de produção, de qualquer forma: existe um tabu no setor, de que a compra de todo o faturamento pode nos transformar em verdadeiros sócios do cedente, e como tal, participar dos prejuízos, demandas trabalhistas etc. São situações diversas, mas que o mercado confunde.

O contrato deve ser muito claro: inexiste qualquer orientação consultiva, interferência administrativa ou mesmo qualquer outro ganho por performance, além das taxas contratualmente implementadas. Não pode existir qualquer forma de parceria ou sociedade, de fato ou de direito. O contrato – e a realidade praticada –, deve ser livre de dúvidas sobre o tema, ou seja, não existir parceria outra que não a venda de recebíveis.

Esta isenção na administração e no controle deve ser muito clara, inclusive no que se refere ao recolhimento de impostos, em especial aqueles que podem gerar apropriação indébita.

Compare permanentemente as taxas: para evitar as reclamações futuras de abuso, e tantas outros reclames descabidos, previna-se apresentando um relatório periódico (trimestral ou semestral), onde seja possível comprar as taxas praticadas no contrato com as taxas de mercado  - publicadas nos sites de associações por exemplo.

Assim, podemos demonstrar que as taxas praticadas estão em consonância com o mercado.

Tenha bom senso nas recompras: se o cliente já tem um estreito relacionamento, com um histórico de faturamento, comportamento etc., tenha bom senso em caso de eventual recompra, ou seja, não exija recompras em momentos sensíveis, por exemplo, no pagamento da folha, insumos ou impostos. Aguarde o cumprimento destas obrigações, evitando turbulências desnecessárias e operacionalize a recompra dali a algum tempo. Afinal, estamos operando com exclusividade.

A modalidade cujas explicações breves ora encerramos, se de um lado afasta alguns riscos que rememoramos, de outro traz situações igualmente temerárias.

Com ou sem riscos, trata-se de uma modalidade pouco ou quase nada explorada e que, eventualmente, pode ser usada como diferencial competitivo, em especial no mercado atual, repleto de concorrentes.

Embora erroneamente atribuída ao naturalista britânico Charles Darwin, a frase a seguir resume a máxima que deve povoar a cabeça dos empresários do nosso setor: “Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças”.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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