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Esta é a frase que normalmente ouvimos do nosso cedente, quando ele, desesperado, já não tem mais para quem apelar, e normalmente para realizar uma operação que, em condições normais, jamais faríamos.
E esta frase foi dita por um experiente empresário, nosso associado, no evento sobre o COAF nesta semana, em conversa informal.
Bom, esta frase merece ser muito bem pensada, porquanto caso o empresário esteja com o caixa líquido (recursos sobrando), por exemplo, sempre fica aquela vontade de realizar a operação, mesmo que não esteja de acordo com as nossas regras de crédito.
Mas antes mesmo de pensar sobre o tema, devemos refletir, por mais que isso contrarie a natureza humana e o espírito da solidariedade: factoring não presta ajuda, não é instituição filantrópica e tampouco o BNDES, que pode realizar empréstimos a fundo perdido.
Factoring é formalmente contratada, mediante contrato formal, e atua principalmente na compra de ativos financeiros, performados ou a performar.
Ou seja, sua atuação é de forma profissional e regrada, aspecto que igualmente se aplica quando da prestação de serviços ou, se necessitar de uma atuação mais enérgica da factoring, da contratação da modalidade “Matéria-prima”.
E, ao que conste, não existe a modalidade de factoring denominada “Ajuda”. Esta palavra não pode constar na regra de crédito, posto que crédito concedido de forma emocional, cedendo a apelos do cedente, acaba normalmente em recuperação de crédito frustrada. A concessão de crédito deve ser racional, profissional e jamais emocional.
E se você não consegue ficar imune aos apelos emocionais do tipo relatado, vai uma dica de comportamento nada educado, mas bem eficaz para evitar o envolvimento numa situação da qual sabemos não ter saída: desligue o telefone no meio da conversa, não deixe ela ser finalizada antes que termine em inadimplência.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.