RECUPERAÇÃO JUDICIAL – NOVA MODALIDADE DE NEGOCIAÇÃO PRELIMINAR – DIP – DEBTOR IN POSSESSION - LEI 14112/20 - EAD

04 horas | Encerrado

Docente

Alexandre Fuchs das Neves

Consultor Jurídico da ABRAFESC, SINFAC-SP, Sinfac-SC e Sinfac-RS Especializando em Direito Digital pela Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito Bancário, Instrutor PLD/FT e Compliance, Certificado Compliance I  e II – ABBC , Estruturador de Instituições Financeiras, Membro do IPLD  - Instituto dos Profissionais em Prevenção a Lavagem de Dinheiro

 

Programação

Conceito de RJ;

Quem pode pedir RJ, o credor ou o devedor?;

Diferenças para a recuperação extrajudicial; Etapas da crise empresarial – onde está o foco da minha empresa e a taxa praticada.

Cedente em RJ (Como contratar? Se já está operando, faço novo contrato?);

Sócios assinam pela empresa?;

Quem pode ser responsável solidário?;

Posso executar e negativar uma empresa em recuperação judicial?;

Administrador Judicial assina o contrato e dele é responsável).

Ementa:

Perícia preliminar – viabilidade da recuperação judicial;

Possibilidade de cumprimento do plano – efetiva recuperação;

Operações performadas e alternativas do contrato padrão – a recuperanda pode pedir a devolução da carteira?;

Operações não performadas – quadro geral de credores;

Figura do administrador judicial;

Crimes falimentares;

Sacado em RJ;

Crédito extraconcursal e sua execução no longo da recuperação judicial;

Alterações na Lei - como será no futuro? Alterações trazidas pela Nova Lei 11.101/05 – negociações preliminares e os impactos na concessão de crédito – DIP – debtor-in-possession e suas características.

Local

EAD

Objetivo

O objetivo da palestra é apresentar as características e precauções para operar com empresas em recuperação judicial

A quem se destina

Sócios, diretores e gestores das empresas do setor

Investimento

Custo de R$ 600,00 para não associado.

Para associados, há desconto de 1 crédito.

Informações Adicionais

  1. Os cursos e palestras são oferecidos gratuitamente aos associados do SINFAC-SP. Consulte as condições de associação.
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  5. A confirmação de sua inscrição seguirá nesse mesmo e-mail em até 3 (três) dias úteis antes do início do evento.
  6. Em caso de não recebimento do e-mail de confirmação, favor entrar em contato com o SINFAC-SP (11) 3105-0615.
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  8. Solicitamos que o cancelamento da participação na palestra seja informado com até 48 horas de antecedência. O não comparecimento acarretará nas penalidades descritas no Sistema de Créditos.

Informações: (11) 3105-0615 ou pelo e-mail: eventos@sinfac-sp.com.br, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

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