DUPLICATAS ESCRITURAIS - LEI 13.775/18 E CIRCULAR 4.016/20 BCB - LEI 14.206/21 E LEI 14.301/22 - EAD
03 horas | Encerrado
Docente
Alexandre Fuchs das Neves
Consultor Jurídico da ABRAFESC, SINFAC-SP, Sinfac-SC e Sinfac-RS Especializando em Direito Digital pela Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito Bancário, Instrutor PLD/FT e Compliance, Certificado Compliance I e II – ABBC , Estruturador de Instituições Financeiras, Membro do IPLD - Instituto dos Profissionais em Prevenção a Lavagem de Dinheiro
Programação
1. Duplicata – conceito
2. Despapelização – funil de decisões do Judiciário
3. Documentos digitais – validade e intepretação
4. Lei 13.775/18 – comentários sobre a duplicata escritural
5. O sacado deverá pagar o titulo e não “para quem”,
6. Outros títulos escriturais
7. Objetivo da Lei:
a. BCB conhecer crédito
b. Ativo Financeiro
c. Infraestruturas do mercado financeiro
8. Circular 4.016/20 BCB
a. Conceitos
b. Escrituração x registro
c. Agenda de duplicatas
d. Unidade de duplicatas
9. O que é escriturar uma duplicata e quem o faz
10. Sacador ou cedente?
11. Recebíveis performados e a performar
12. Endosso e aval
13. Acesso as informações da nota fiscal
14. Princípio da unicidade
15. Princípio da publicidade
16. Remessa ao sacado – REDESIN ou outras evidencias de email
17. Convenção entre as infraestruturas do mercado financeiro
18. Evidencias digitais:
a. Lei 14.206/21 - A entidade emissora de DT-e deverá ser capaz de instituir sistemas e serviços para troca de informações com entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais.
b. Lei 14.301/22 – Altera a Lei das Duplicatas e permite que o DT-e seja considerado para fins da entrega da mercadoria
19. Resolução 4815/20 BCB – como as instituições financeiras atuarão?
Gravado em 22/06/2022
Local
EAD
Objetivo
Focado na minuciosa investigação do cedente e do sacado, na identificação dos fatores de risco implícitos e explícitos e a saída de risco em diferentes situações.
A quem se destina
Colaboradores, empresários e gestores das empresas do setor
Investimento
Custo de R$ 600,00 para não associado.
Para associados, há desconto de 1 crédito.
Informações Adicionais
-
Os cursos e palestras são oferecidos gratuitamente aos associados do SINFAC-SP. Consulte as condições de associação.
-
ATENÇÃO: Favor adicionar o domínio @sinfac-sp.com.br como contato confiável evitando bloqueio das mensagens de e-mail pelo servidor de sua empresa.
-
O SINFAC-SP estipulou um Sistema de Créditos que concede pontos que podem ser utilizados nos cursos e palestras e consultoria jurídicas e contábeis. O regulamento pode ser conhecido
CLIQUE PARA ACESSAR O ARTIGO
-
Preencha o formulário de pré-inscrição. Você deverá receber um e-mail confirmando sua pré-inscrição nos minutos seguintes a realização da mesma. Caso não receba, entre em contato.
-
A confirmação de sua inscrição seguirá nesse mesmo e-mail em até 3 (três) dias úteis antes do início do evento.
-
Em caso de não recebimento do e-mail de confirmação, favor entrar em contato com o SINFAC-SP (11) 3105-0615.
-
Reservamo-nos o direito de reprogramar ou suspender este evento, caso não atinja o número mínimo de participantes necessários à sua realização.
-
Solicitamos que o cancelamento da participação na palestra seja informado com até 48 horas de antecedência. O não comparecimento acarretará nas penalidades descritas no Sistema de Créditos.
Informações: (11) 3105-0615 ou pelo e-mail:
eventos@sinfac-sp.com.br,
de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Inscrições Encerradas