FIDCS - ADEQUAÇÃO A RCVM 175 E A NOVA LEI SOBRE A TRIBUTAÇÃO DOS FUNDOS - EAD
03 HORAS | Aberto
Docente
CLÉLIO GOMES
Graduado em Direito pela UFMG, especialista em Direito Processual Civil e Mestre em Direito Empresarial Lecionou Direito
Empresarial de 2006 a 2015 destacando se na PUC MINAS Advogado (OAB/MG 86 951 atuante na área empresarial, é sócio fundador da Banca de Advocacia COPELLO GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e da LIBERTAS ASSET S/A empresa especializada na estruturação e gestão de FIDCs Consultor jurídico do SINDISFAC/MG do SINFAC/SC e da ABRAFESC É autor de 4 livros Fomento Comercial 2017 O Ciclo do Crédito 2019 Empresa Simples de Crédito 2021 e Incidente de classificação de crédito público 2021
Programação
1 - vigência da RCVM 175
2 - adequação do regulamento do Fundo
3 - rol de direitos creditórios na RCVM 175 e na RCMN 5.111
4 - obrigatoriedade do registro de direitos creditórios
5 - direitos creditórios passíveis de registro
6 - procedimento de registro: administrador, gestor ou consultoria?
7 - exclusão do come cotas: entidade de investimento e enquadramento da carteira
8 - FIDC fechado x aberto
9 - extinção do FIDC não padronizado
10 - admissão do investidor de varejo nos FIDCs
11 - FIDC multiclasses
12 - Agente de garantias para o FIDC
Local
EAD
Objetivo
Instruir as consultorias sobre os procedimentos de adequação à RCVM 175, e informar as hipóteses de exclusão do come cotas
A quem se destina
Consultorias de FIDCs e empresários do segmento de fomento
Investimento
Custo de R$ 600,00 para não associado.
Para associados, há desconto de 1 crédito.
Informações Adicionais
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Os cursos e palestras são oferecidos gratuitamente aos associados do SINFAC-SP. Consulte as condições de associação.
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ATENÇÃO: Favor adicionar o domínio @sinfac-sp.com.br como contato confiável evitando bloqueio das mensagens de e-mail pelo servidor de sua empresa.
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O SINFAC-SP estipulou um Sistema de Créditos que concede pontos que podem ser utilizados nos cursos e palestras e consultoria jurídicas e contábeis. O regulamento pode ser conhecido
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Reservamo-nos o direito de reprogramar ou suspender este evento, caso não atinja o número mínimo de participantes necessários à sua realização.
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Solicitamos que o cancelamento da participação na palestra seja informado com até 48 horas de antecedência. O não comparecimento acarretará nas penalidades descritas no Sistema de Créditos.
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