FIDC NA RESOLUÇÃO CVM 175/22 - CONCEITOS BÁSICOS - EAD

3 HORAS | Aberto

Docente

CLÉLIO GOMES

Graduado em Direito pela UFMG, especialista em Direito Processual Civil e Mestre em Direito Empresarial Lecionou Direito
Empresarial de 2006 a 2015 destacando se na PUC MINAS Advogado (OAB/MG 86 951 atuante na área empresarial, é sócio fundador da Banca de Advocacia COPELLO GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e da LIBERTAS ASSET S/A empresa especializada na estruturação e gestão de FIDCs Consultor jurídico do SINDISFAC/MG do SINFAC/SC e da ABRAFESC É autor de 4 livros Fomento Comercial 2017 O Ciclo do Crédito 2019 Empresa Simples de Crédito 2021 e Incidente de classificação de crédito público 2021

Programação

Introdução

1 – Breve histórico sobre os Fundos de Investimento no Brasil

2 – Conceito e Natureza Jurídica: o que é Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?

3 – Classificação dos Fundos de Investimento

3.1 – Classificação quanto à possibilidade de resgate de cotas

3.1.1 – Fundo aberto

3.1.2 – Fundo fechado

3.1.3 – Fundo híbrido

3.2 – Classificação quanto à responsabilidade dos cotistas

3.2.1 – Fundo de Responsabilidade Limitada

3.2.2 – Fundo de Responsabilidade Ilimitada

3.3 – Classificação quanto ao prazo médio da carteira

3.3.1 – Fundo longo prazo

3.3.2 – Fundo curto prazo

3.4 – Classificação quanto ao cotistas

3.4.1 – Fundo de Classes Restritas

3.4.1.1 – Classes para Investidores Qualificados

3.4.1.2 – Classes para Investidores Profissionais

3.4.2 – Classe ou subclasse exclusiva

3.4.3 – Fundo de acesso ao público em geral

4 – Constituição do FIDC – Regulamento e Procedimentos

5 – Estrutura do FIDC

5.1 – Prestadores de serviços essenciais

5.1.1 – Administrador Fiduciário

5.1.2 – Gestor da Carteira

5.2 – Prestadores de serviços não essenciais

5.2.1 – Custodiante

5.2.2 – Entidade Registradora de Direitos Creditórios

5.2.3 – Consultoria e Agente de Cobrança

5.2.4 – Auditoria independente e auditoria de lastro

5.2.5 – Agência Classificadora de Risco – Rating

6 – Cotista do FIDC – Cotas Sênior, Mezanino e Subordinada

6.1 – Assembleia Geral

6.2 – Assembleia Especial

7 – O papel da CVM

8 – O papel da ANBIMA

9 – A atividade do FIDC

9.1 – Aquisição e Antecipação de Direitos Creditórios ou Recebíveis

9.2 – Cessão com e sem coobrigação - o direito de regresso contra o Cedente

9.3 – Fluxo Operacional do FIDC

9.4 – Fluxo Financeiro do FIDC

10 – Garantias no Contrato de Cessão de Direitos Creditórios

10.1 – Devedor ou responsável solidário

10.2 – Avalista

10.3 – Garantias reais: alienação fiduciária de veículos, equipamentos e imóveis, cessão fiduciária de direitos

11 – Tributação

11.1 – A operação do FIDC é tributada? Incide come-cotas?

11.1 – Os cotistas são tributados? Como e quando?

Local

EAD

Receberá o login e senha em até 48 horas, por e-mail

 

Objetivo

Apresentar os conceitos básicos de acordo com a Resolução CVM 175/22.

A quem se destina

Empresários, investidores, consultorias, gestores e administradores de FIDCs.

Investimento

Custo de R$ 600,00 para não associado.

Para associados, há desconto de 1 crédito.

Informações Adicionais

  1. Os cursos e palestras são oferecidos gratuitamente aos associados do SINFAC-SP. Consulte as condições de associação.
  2. ATENÇÃO: Favor adicionar o domínio @sinfac-sp.com.br como contato confiável evitando bloqueio das mensagens de e-mail pelo servidor de sua empresa.
  3. O SINFAC-SP estipulou um Sistema de Créditos que concede pontos que podem ser utilizados nos cursos e palestras e consultoria jurídicas e contábeis. O regulamento pode ser conhecido CLIQUE PARA ACESSAR O ARTIGO
  4. Preencha o formulário de pré-inscrição. Você deverá receber um e-mail confirmando sua pré-inscrição nos minutos seguintes a realização da mesma. Caso não receba, entre em contato.
  5. A confirmação de sua inscrição seguirá nesse mesmo e-mail em até 3 (três) dias úteis antes do início do evento.
  6. Em caso de não recebimento do e-mail de confirmação, favor entrar em contato com o SINFAC-SP (11) 3105-0615.
  7. Reservamo-nos o direito de reprogramar ou suspender este evento, caso não atinja o número mínimo de participantes necessários à sua realização.
  8. Solicitamos que o cancelamento da participação na palestra seja informado com até 48 horas de antecedência. O não comparecimento acarretará nas penalidades descritas no Sistema de Créditos.

Informações: (11) 3105-0615 ou pelo e-mail: eventos@sinfac-sp.com.br, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

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