DUPLICATAS ESCRITURAIS – NOVO DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTES – EVIDÊNCIAS DIGITAIS DA ENTREGA DAS MERCADORIAS

23/06/2021 | 04 horas - 9h00 às 13h00 | Encerrado

Docente

Alexandre Fuchs das Neves

Consultor Jurídico da ABRAFESC, SINFAC-SP, Sinfac-SC e Sinfac-RS Especializando em Direito Digital pela Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito Bancário, Instrutor PLD/FT e Compliance, Certificado Compliance I  e II – ABBC , Estruturador de Instituições Financeiras, Membro do IPLD  - Instituto dos Profissionais em Prevenção a Lavagem de Dinheiro

 

Programação

Duplicatas escriturais  - Lei 13.775/18

Circular 4.016/20 BCB

MP 1.051/21

1.      Duplicata – conceito

2.       Despapelização – funil de decisões do Judiciário

3.       Documentos digitais – validade e intepretação

4.       Lei 13.775/18 – comentários sobre a duplicata escritural

5.       Outros títulos escriturais

6.       Objetivo da Lei:

a.       BCB conhecer crédito

b.       Ativo Financeiro

c.       Infraestruturas do mercado financeiro

7.       Circular 4.016/20 BCB

a.       Conceitos

b.       Escrituração x registro

c.       Agenda de duplicatas

d.       Unidade de duplicatas

8.       O que é escriturar uma duplicata e quem o faz

9.       Sacador ou cedente?

10.   Recebíveis performados e a performar

11.   Endosso e aval

12.   Acesso as informações da nota fiscal

13.   Princípio da unicidade

14.   Princípio da publicidade

15.   Remessa ao sacado

16.   Convenção entre as infraestruturas do mercado financeiro

17.   MP 1.051/21 – Documento Eletrônico de Transporte e as evidencias digitais da entrega da mercadoria.

Alteração na Lei das Duplicatas: emissão de duplicata de transportes.

Local

Realizado via Aplicativo Zoom, os inscritos receberão o link no dia 22/06/21, período da tarde

Objetivo

Como o mercado de recebíveis empresariais mudará com a entrada em vigor da duplicata escritural, mudança de padrão, verificações e o empoderamento do sacador. Ambiente digital como mera consequência da escrituração. Diferença entre escrituração e registro. Como o conhecimento eletrônico de transporte pode alterar a segurança das operações.

A quem se destina

Empresários, investidores, operadores, advogados e demais participantes do ecossistema de aquisição de recebíveis empresariais que usam o título de crédito chamado “duplicata”.

 

Investimento

Custo de R$ 400,00 para não associado.

Para associados, há desconto de 1 crédito.

Informações Adicionais

  1. Os cursos e palestras são oferecidos gratuitamente aos associados do SINFAC-SP. Consulte as condições de associação.
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  5. A confirmação de sua inscrição seguirá nesse mesmo e-mail em até 3 (três) dias úteis antes do início do evento.
  6. Em caso de não recebimento do e-mail de confirmação, favor entrar em contato com o SINFAC-SP (11) 3105-0615.
  7. Reservamo-nos o direito de reprogramar ou suspender este evento, caso não atinja o número mínimo de participantes necessários à sua realização.
  8. Solicitamos que o cancelamento da participação na palestra seja informado com até 48 horas de antecedência. O não comparecimento acarretará nas penalidades descritas no Sistema de Créditos.

Informações: (11) 3105-0615 ou pelo e-mail: eventos@sinfac-sp.com.br, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Inscrições Encerradas

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