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1. Duplicata – conceito
2. Despapelização – funil de decisões do Judiciário
3. Documentos digitais – validade e intepretação
4. Lei 13.775/18 – comentários sobre a duplicata escritural
5. O sacado deverá pagar o titulo e não “para quem”,
6. Outros títulos escriturais
7. Objetivo da Lei:
a. BCB conhecer crédito
b. Ativo Financeiro
c. Infraestruturas do mercado financeiro
8. Circular 4.016/20 BCB
a. Conceitos
b. Escrituração x registro
c. Agenda de duplicatas
d. Unidade de duplicatas
9. O que é escriturar uma duplicata e quem o faz
10. Sacador ou cedente?
11. Recebíveis performados e a performar
12. Endosso e aval
13. Acesso as informações da nota fiscal
14. Princípio da unicidade
15. Princípio da publicidade
16. Remessa ao sacado – REDESIN ou outras evidencias de email
17. Convenção entre as infraestruturas do mercado financeiro
18. Evidencias digitais:
a. Lei 14.206/21 - A entidade emissora de DT-e deverá ser capaz de instituir sistemas e serviços para troca de informações com entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais.
b. Lei 14.301/22 – Altera a Lei das Duplicatas e permite que o DT-e seja considerado para fins da entrega da mercadoria
19. Resolução 4815/20 BCB – como as instituições financeiras atuarão?
Realizado via aplicativo Zoom, os inscritos receberam os links na véspera do evento, no período da tarde.
Como o mercado de recebíveis empresariais mudará com a entrada em vigor da duplicata escritural, mudança de padrão, verificações e o empoderamento do sacador. Ambiente digital como mera consequência da escrituração. Diferença entre escrituração e registro.
Empresários, investidores, operadores, advogados e demais participantes do ecossistema de aquisição de recebíveis empresariais que usam o título de crédito chamado “duplicata”.
Custo de R$ 400,00 para não associado.
Para associados, há desconto de 1 crédito.
Informações: (11) 3105-0615 ou pelo e-mail: eventos@sinfac-sp.com.br, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.