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Publicado em 30/01/2020

AGORA NO BACEN, COAF DEVE ATUALIZAR RESOLUÇÕES PARA MELHORAR MONITORAMENTO DO MERCADO

Sancionada no começo de janeiro, a Lei nº 13.974/2020, que transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Ministério da Economia para o Banco Central, é altamente positiva para o país, visto que a autarquia federal é administrativamente independente, não estando suscetível a pressões políticas.

A partir desta visão, o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves ministrou no último dia 23 de janeiro, na sede, o “Treinamento Básico em PLD/FT – Alterações na Resolução 29/2017 – PEP para 2020. Novo Estatuto COAF”.

“A expectativa é que, ao longo deste ano, o COAF atualize algumas resoluções, incluindo a 21, que é de 2012, e baixe novas, especialmente após as recentes determinações do Conselho de Segurança da ONU, referentes a pessoas possivelmente envolvidas com terrorismo”, afirmou o docente.

Segundo o advogado, a aproximação do fomento comercial com o BACEN e o COAF é fundamental porque ambos costumam ouvir o mercado, sinal de uma grande sinergia de lado a lado.

“O COAF produz inteligência financeira. Não investiga nem tem poder de polícia ou de determinar se houve ou não lavagem de dinheiro. O produto acabado do Conselho é o relatório de inteligência financeira, peça produzida a partir de indícios de movimentações suspeitas, atípicas. Só quem pode iniciar um processo criminal é o Ministério Público. Somente o Poder Judiciário pode condenar por lavagem de dinheiro. O COAF não tem acesso a movimentações bancárias nem à base de dados sigilosos”, esclareceu Fuchs.

Mudanças à vista

Na área desde 2009 e frequentadora assídua dos cursos do SINFAC-SP, a advogada Flavia Vicentin Alozem, supervisora jurídica da paulistana Banpar Fomento Comercial e Serviços, está ciente das novidades que essas mudanças trarão nos próximos meses.

“A presença e a fiscalização do COAF serão mais fortes e frequentes, mas vamos precisar aguardar como será a influência do BACEN”, enfatizou a gestora.

De acordo com ela, desde 2013 a Banpar adota o seu próprio Manual de Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro. “Temos um comitê que se reúne todos os meses para falar das principais novidades, seguindo à risca as recomendações do COAF e do SINFAC-SP. Atualmente, duas pessoas do departamento jurídico cuidam do compliance da empresa, uma das maiores do setor.

Para Lucas Tosato Rocha, diretor da FMB4 Fomento, de Ribeirão Preto, a mudança no COAF é positiva, porque o mercado de modo geral se beneficiará da independência da autarquia.

“As empresas serão estimuladas a melhor se organizar, adotando uma política mais rígida de compliance, inclusive investindo em constantes treinamentos, por exemplo, para formular regras para um manual de PLD”, salientou.

Fonte: Reperkut

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