FECHAR
FECHAR
Imprimir
Publicado em
07/11/2017
O presidente da Anoreg Brasil, Associação dos Notários, Cláudio Marçal, lembrou que o projeto 874 de 2016 irá alterar a legislação estadual em vigor: “esse projeto não apenas retira a obrigatoriedade de a pessoa ser comunicada através de carta com aviso de recebimento. Esse projeto também retira a obrigatoriedade de o credor fazer prova perante o banco de dados que ele é credor da dívida realmente”.
O projeto será discutido na reunião dos líderes na Assembleia Legislativa e se houver consenso pode ser votado ainda na sessão desta terça-feira (07).
Atualmente há a exigência de que o consumidor em atraso, antes de ter seu nome negativado, seja comunicado por Carta com Aviso de Recebimento.