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Publicado em 23/03/2021

Antecipação de feriados: SINFAC-SP sugere que empresas do setor acompanhem o calendário bancário

Em razão das antecipações de feriados decretadas em alguns municípios, o SINFAC-SP orienta que as empresas de fomento mercantil acompanhem o calendário da Febraban que prevê atividade normal de compensações bancárias nestes dias e a manutenção dos feriados em suas datas originais. Para isso, as empresas devem firmar um “Acordo de Compensação de Trabalho em Feriado”, conforme previsto no artigo 9º da Lei 605/49.

 

O Sindicato disponibilizou, exclusivamente para os seus associados, um modelo desse documento pautado pelos feriados antecipados no município de São Paulo, mas que pode ser adaptado para a realidade dos demais. O download está disponível neste link, mediante login e senha. O SINFAC-SP, como órgão que presta serviços em todo o Estado de São Paulo, também manterá seu funcionamento nestes dias.

 

O Sindicato orienta, ainda, que as empresas façam esse Acordo de Compensação apenas com o quadro mínimo de funcionários necessário para manter suas operações, dispensando os demais para gozar os feriados nas datas antecipadas, adotando assim um regime misto.

 

Pelo Decreto municipal paulista, ficam antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1° de abril os feriados de Corpus Christi de 2021 e 2022, da Consciência Negra de 2021 e 2022, além do aniversário da cidade de 2022. Abaixo, o calendário original desses feriados, dias em que não haverá expediente bancário em todo território nacional.

 

- 03 de junho de 2021 – Corpus Christi;

- 20 de novembro de 2021 – dia da Consciência Negra;

- 25 de janeiro de 2022 – aniversário da cidade de São Paulo;

- 16 de junho de 2022 – Corpus Christi e

- 20 de novembro de 2022 – dia da Consciência Negra.

 

 

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