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Publicado em 11/06/2020

APÓS RESGATAREM TEXTO ORIGINAL, DEPUTADOS APROVAM PL 675. PROTESTOS CONTINUAM

Aprovado em caráter final na terça-feira (9) pelo Plenário da Câmara, o PL nº 675/2020, que suspende retroativamente a negativação de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade, ao menos atendeu a uma das demandas do SINFAC-SP – que os devedores continuem sendo normalmente protestados.

“Na prática, prevaleceu o texto original da Câmara, com a suspensão das negativações pelos birôs de crédito por 90 dias, retroagindo até 20 de março. Portanto, este espaço de tempo termina em 20 de junho, podendo ser prorrogado”, comenta o presidente do Sindicato, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

O relator Julian Lemos (PSL-PB) rejeitou as mudanças feitas pelo Senado e resgatou a versão original do projeto aprovada pelos deputados no início de maio.

Entre as alterações feitas pelo Senado, aponta o líder sindical, “a negativação em cadastro apartado, que era uma boa coisa, não foi aceita. O mesmo ocorreu com a suspensão de protestos e a não possibilidade de ações judiciais, que se constituíam nos principais pleitos do Sindicato e, portanto, uma grande vitória”.

Segundo Hamilton, desde o início esta foi a posição do SINFAC-SP, a de excluir os arts. 4º e 6º do substituto do Senado, ou na impossibilidade de isto acontecer, rejeitar o substitutivo integralmente, conforme a entidade deixou claro em trecho da carta enviada aos parlamentares paulistas.

“Estamos certos em contar com o seu apoio para a supressão dos artigos 4º e 6º, no sentido de que o Projeto de Lei nº 675/2020 esteja alinhado ao escopo original ou na impossibilidade de atendimento total ao pleito, que seja considerada a rejeição integral do PL Substitutivo do Senado Federal, prevalecendo a redação original, já aprovada por esta Casa.” Leia AQUI a íntegra da carta.

“A redação final do PL 675, em seu art. 1º, fala da suspensão de inscrição de registro de informações negativas de consumidores. Em princípio, é para pessoas físicas e não se aplica a pessoas jurídicas, salvo quando a PJ faz compras para consumo não destinadas a comercialização, ou industrialização. Agora, vamos observar como os birôs de crédito vão proceder”, complementa o dirigente.

Em mensagem trocada com o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir, foi esclarecido que tão logo o projeto seja sancionado, a iniciativa dos birôs de crédito por inativar por 45 dias, não irá continuar. Da mesma forma, esclareceu que os protestos serão normalmente divulgados pelos birôs de crédito.

A proposta autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade. O PL 675 seguiu para sanção presidencial.

Crítica

Em sua conta no Twitter, o deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), apoiador do fomento comercial e das micro e pequenas empresas, classificou como absurda a aprovação do PL 675, impedindo a negativação dos consumidores durante o período da pandemia.

“O Senado havia conseguido piorar muito o que já era ruim. Evitamos o mal maior mas, mesmo assim, é o tipo de projeto demagogo que não analisa as consequências”, enfatizou.

Fonte: Reperkut

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