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Publicado em 16/08/2022

Artigo: Indeferimento da recuperação judicial

Publicado em 16/08/2022

Por Ricardo Ferraz

 

Hoje, a vestimenta imposta ao setor de antecipação de recebíveis do mercado de capitais nas ações de recuperação judicial, chegou a um limite que não pode mais ser tolerado.

Desde 2021, o que se tem visto no mercado de recuperações judiciais, é o exponencial aumento das demandas fraudulentas.

A engenharia é sempre a mesma: consultorias financeiras organizam um verdadeiro saque aos cofres do setor, que premeditam a emissão de duplicatas simuladas ou operações inexistentes com o suporte de sacados, e arrolam o dever de devolução do recurso como se dívida fosse.

E não há surpresa que façam, porque usam da alegação de que a ação existe para a proteção da empresa, uma espécie de direito do empresário, em que o deferimento passa apenas pelo mero atendimento formal aos requisitos da lei: juntada de documentos.

Uma comédia de erros imperdoável.

Primeiro porque não existe um tal direito à proteção à empresa.

O que se protege é a atividade econômica!

E só se protege atividade econômica que é legítima, a única salvaguarda que impede organizações criminosas de pedir recuperação em juízo.

Logo, se a atividade econômica se desvia da legalidade, é evidente que não se submete à proteção da recuperação judicial.

Vale o mesmo raciocínio para a lógica da utilidade.

Se a atividade está morta – ou seja, não pode ser recuperada – ou a capacidade de recuperação não passa pelo sacrifício de credores, o direito à proteção é inútil, não existe!

Trata-se de uma constatação primária, até mesmo simplória: só se recupera o que é possível ou precisa ser recuperado. Mas para sabe se a recuperação é útil e necessária, é imprescindível uma perícia prévia, o que os juízes não fazem, ao determinar que o deferimento da ação passa apenas pela apresentação formal de um conjunto de documentos.

Uma coisa louvável é recuperar negócios, proteger atividade econômica, estimular o mercado, outra bem distinta é proteger empresas, convertendo a recuperação judicial numa espécie de meio processual para a lavagem de dinheiro.

Basta!

 

Ricardo Ferraz é Sócio Diretor da FZ | Advogados. Advogado radicado no cenário empresarial e político, graduou-se em 1997 pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Doutor em Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, Mestre em Teoria Geral da Jurisdição e Processo pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, e Especialista em Direito Civil e Contratos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, é professor e palestrante em temas de Direito Público e Privado, com dezenas de artigos e publicações em revistas especializadas. Com 23 anos de advocacia, ocupou cargos-chave em governos, parlamentos e instituições públicas e privadas, foi Sub-chefe Parlamentar da Casa Civil e Coordenador do Gabinete Institucional do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, assessorou e representou o interesse jurídico de partidos, parlamentares e governantes.

 

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