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Publicado em 05/05/2020

BACEN PUBLICA OS DOIS PRIMEIROS NORMATIVOS SOBRE DUPLICATAS ESCRITURAIS

O Banco Central publicou ontem (04/05) a Resolução 4.815/2020 e a Circular 4.016/2020, ambas sobre a duplicata escritural.

A Resolução dispõe sobre condições e procedimentos para a realização, pelas instituições financeiras, de operações de desconto de recebíveis mercantis e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis.

Já a Circular trata da atividade de escrituração de duplicata escritural; do sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada a exercer essa atividade; do registro ou depósito centralizado; e da negociação desses títulos de crédito.

O consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, explica que o normativo aplicável ao setor é a Circular 4.016/2020, “sendo necessário referir brevemente que escriturar uma duplicata é o ato de lançá-la na plataforma do escriturador, já fazendo constar todos os atos de emissão, endosso e aval, se for o caso, ou seja, a duplicata pode nascer tendo a cessionária como sua titular”, explica.

O advogado adverte, entretanto, que muitas das dúvidas sobre o seu uso no dia a dia ainda estão sem resposta. “Porquanto, o legislador remeteu a discussão sobre a remessa da duplicata para o aceite do sacado, por exemplo, para o que a norma chama de ‘Convenção’, ou seja, as entidades autorizadas a realizar a escrituração, registro ou depósito centralizado de duplicatas devem celebrar a dita convenção em instrumento formal e acompanhado pelo BACEN, para finalização do leiaute”, comenta.

A Circular 4.016/2020 entrará em vigor em 1º de junho deste ano, e as escrituradoras, registradoras e depositários centrais terão até 120 dias após a entrada em vigor desta legislação, para se adaptar.

“Então, temos bastante tempo para sedimentar o conhecimento sobre o tema que, em médio prazo, irá alterar profundamente o que conhecemos sobre a operação com duplicatas”, complementa Fuchs.

Live

O SINFAC-SP promoverá no dia 8 de maio, às 11 horas, em seu canal no YouTube, a live "Duplicata Escritural - Circular nº 4.016, de 04/05/2020 do BACEN". Participarão o presidente Hamilton de Brito Junior (SINFAC-SP), o consultor jurídico Alexandre Fuchs das Neves (SINFAC-SP) e os presidentes Marcio Aguiar (SINFACRS), Roberto Mauro Oliveira Ribeiro (SINDISFAC-MG) e Fernando Marsillac Fontes (CERC). ACESSE AQUI. O evento conta com o apoio do SINFAC-RS, do SINDISFAC-MG e da CERC.

Fonte: Reperkut

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